STF conclui dosimetria das penas dos condenados no mensalão
Dozes réus ficarão presos em regime fechado, 11 em regime semiaberto e 2 receberam pena restritiva de direitos.
Da Redação
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Atualizado às 08:14
O STF terminou nesta quinta-feira, 28, a dosimetria das penas dos réus condenados na AP 470. Os ministros fixaram as penas do ex-deputado Federal e delator do mensalão Roberto Jefferson, do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, e do deputado Federal João Paulo Cunha.
Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e João Paulo Cunha
Roberto Jefferson recebeu as penas de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, mais R$ 304,8 mil de multa pelo crime de corrupção passiva e 4 anos, 3 meses e 24 dias, mais R$ 416 mil pelo delito de lavagem de dinheiro, somando 7 anos e 14 dias, mais R$ 720,8 mil. Sua pena foi reduzida em um terço, porque, segundo os ministros, ele colaborou com o processo ao delatar o esquema.
Emerson Palmieri teve as penas fixadas em 4 anos de prisão e R$ 247 mil de multa por lavagem de dinheiro e 2 anos, mais 100 dias-multa por corrupção passiva, resultando 4 anos e R$ 247 mil. A pena por corrupção passiva prescreveu, pois um crime com punição de até 2 anos de prisão prescreve em 4 anos após o recebimento da denúncia. No caso do mensalão, a abertura da ação penal foi em 2007.
A pena privativa de liberdade de Emerson Palmieri foi substituída pelo pagamento de 150 salários mínimos, o equivalente a R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos e pela interdição temporária de seus direitos, ou seja, ele ficará proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo por 4 anos.
Já João Paulo Cunha foi condenado a 3 anos de detenção e multa de R$ 120 mil por corrupção passiva, 3 anos e 4 meses, mais R$ 130 mil por lavagem de dinheiro e 3 anos e R$ 120 mil por peculato. O parlamentar ficará preso por 9 anos e 4 meses e terá que pagar R$ 370 mil.
A pena dos 25 condenados no processo totaliza 282 anos, 7 meses e 4 dias, além de R$ 22,373 mi em multas. Os valores são referentes a 2003 e 2004 e ainda serão corrigidos pela inflação no período.
-
Regime fechado: 12 réus
Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
Simone Vasconcelos
Rogério Tolentino
José Dirceu
Kátia Rabello
José Roberto Salgado
Vinícius Samarane
Henrique Pizzolato
João Paulo Cunha
Pedro Corrêa
-
Regime semiaberto: 11 réus
José Genoino
Delúbio Soares
Valdemar Costa Neto
Pedro Henry
Bispo Rodrigues
Romeu Queiroz
Roberto Jefferson
João Cláudio Genu
Breno Fischberg
Enivaldo Quadrado
Jacinto Lamas
-
Pena restritiva de direitos: 2 réus
José Borba
Emerson Palmieri