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Apropriação indébita

Decretada prisão de advogados acusados de enganar clientes no CE

Os advogados ficavam com o dinheiro que deveria ser entregue às partes, segundo MP/CE.

Da Redação

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Atualizado às 15:17

No CE, juiz de Direito Fernando Teles de Paula Lima, da comarca de Trairi, decretou a prisão dos advogados Guilherme de Araripe Nogueira, José Eloísio Maramaldo Filho, Caroline Gondim Lima e Manoel Carneiro Filho, acusados de montar esquema criminoso para enganar clientes. De acordo com denúncia do MP/CE, os advogados se apropriaram, indevidamente, de percentuais de indenizações recebidas pelas vítimas. Em alguns casos, segundo o parquet, o valor retirado chegava a 90%

Guilherme de Araripe Nogueira, José Eloísio Maramaldo Filho e Manoel Carneiro Filho foram detidos na manhã desta quarta-feira, 28. A ré Caroline Gondim Lima não foi encontrada no endereço dela, no momento do cumprimento do mandado de prisão preventiva.

De acordo o MP/CE, o esquema vinha ocorrendo desde 2009. José Eloísio Maramaldo Filho teria se apropriado de R$ 288.491,29. Já Caroline Gondim recebeu R$ 163.004,17. A quantia obtida de forma indevida pelos outros dois advogados soma R$ 179.825,85, segundo a denúncia.

Ao analisar o pedido de prisão, nessa terça-feira, 27, o magistrado decretou a prisão preventiva dos advogados. O magistrado determinou ainda o bloqueio dos ativos financeiros dos réus, a indisponibilidades dos bens móveis e imóveis e a quebra dos sigilos fiscais e bancários. Para ele, os fatos relatados na denúncia são "extremamente graves e potencialmente lesivos, visto tratar-se, em tese, da existência de uma quadrilha bem organizada, formada por advogados, que tem como vítimas preferenciais pessoas pobres e portadoras de baixa escolaridade".

O magistrado ressaltou que José Eloísio Maramaldo Filho, Caroline Gondim Lima e Guilherme de Araripe Nogueira já respondem pelos crimes de formação de quadrilha, fraude à licitação e falsidade ideológica. O juiz determinou a citação de todos os acusados para que apresentem as defesas escritas no prazo de dez dias.

Veja a íntegra da decisão.

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