Instituição financeira deve indenizar funcionária em R$ 100 mil por assédio moral
TRT da 4ª região havia arbitrado a indenização em R$ 20 mil.
Da Redação
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Atualizado às 16:24
A 7ª turma do TST majorou para R$ 100 mil o valor que instituição financeira deve pagar a funcionária gaúcha assediada moralmente pelos chefes. O TRT da 4ª região havia arbitrado a indenização em R$ 20 mil.
A empregada informou que foi dispensada sem justa causa, após 20 anos de trabalho na empresa. Afirmou que foi muito pressionada e humilhada nos últimos cinco anos, quando exerceu a função de gerente adjunto de agência, administrando carteira de clientes, vendendo serviços e produtos e participando de campanhas promocionais. Contou que as tarefas eram orientadas mediante metas a serem atingidas e determinadas pelo banco e que seus superiores exigiam o cumprimento dessas metas, sob pena de demissão, "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina", destacou a trabalhadora.
Reconhecendo o assédio à bancária, o juízo condenou a empresa a pagar-lhe indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil. O Tribunal Regional confirmou o assédio, mas reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil. Inconformada, a empregada recorreu ao TST, argumentando que se tratava de "ofensa gravíssima, com comprovados danos de ordem psicológica e culpa do empregador" e que a redução da indenização correspondia a mais de 90% do valor arbitrado em primeiro grau.
Assim, avaliando que o valor do primeiro grau foi exorbitante e que o do Tribunal Regional foi desproporcional, a relatora majorou a indenização para R$ 100 mil, esclarecendo que a jurisprudência do Tribunal "vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos", como foi o do caso.
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
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Processo Relacionado : 506-65.2010.5.04.0332
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