Mais seis condenados no mensalão têm as penas definidas
Julgamento prossegue na próxima segunda-feira, 26.
Da Redação
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Atualizado às 08:24
O STF definiu as penas de seis réus condenados no processo do mensalão nesta quarta-feira, 21. A sessão foi comandada pelo ministro Joaquim Barbosa, que assume a presidência do Supremo nesta quinta-feira, 22.
Breno Fischberg, ex-sócio-proprietário da corretora Bônus Baval, recebeu pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 572 mil.
Enivaldo Quadrado, também ex-sócio-proprietário da Bônus Banval, teve a pena fixada em 5 anos e 9 meses, mais multa de R$ 28,6 mil. Em um primeiro momento, sua pena foi calculada em 9 anos e 20 dias, mais multa de R$ 676 mil, mas o ministro Joaquim Barbosa, relator, reconheceu posteriormente que houve empate na votação da pena relativa ao crime de lavagem de dinheiro, portanto, prevaleceu a pena mais favorável ao réu, de 3 anos e 6 meses, e não de 6 anos, 9 meses e 20 dias, como havia sido proclamado antes do engano.
João Cláudio Genu, ex- assessor parlamentar do ex-deputado Federal José Janene, ficará preso em regime semiaberto por 7 anos e 3 meses, além de ter que pagar multa de R$ 520 mil. A pena de 1 ano e 6 meses por corrupção passiva prescreveu, porque o Estado não pode aplicar sanções aos réus condenados a penas inferiores a 2 anos de prisão. Por causa da demora para julgar o processo, a prescrição sempre ocorrerá para penas inferiores a 2 anos.
Rogério Tolentino, advogado e sócio das empresas de Marcos Valério na época da denúncia, recebeu pena de 8 anos e 11 meses, mais multa de R$ 312 mil. Faltava somente a definição da pena pelo delito de lavagem de dinheiro, que foi estipulada em 3 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 26 mil.
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL, teve a pena estabelecida em 5 anos, mais R$ 260 mil de multa. A pena por corrupção passiva foi inferior a dois anos (1 ano e 3 meses) e, por isso, prescreveu.
Já a pena de Henrique Pizzolato, então diretor de marketing do BB, totalizou 12 anos e 7 meses de prisão e multa de R$ 1,3 mi.
O plenário também concluiu a pena de Vinícius Samarane, ex-dirigente do Banco Rural. A definição da pena estava pendente, pois o ministro Gilmar Mendes ainda não havia se manifestado quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Nos dois itens, o ministro Gilmar Mendes aderiu ao voto do relator, em torno do qual já se formara maioria na sessão do dia 14/11.
O julgamento da AP 470 prossegue na próxima segunda-feira, 26. Nesta quinta-feira, 22, não haverá sessão em decorrência da posse do novo presidente da Corte.
Veja o quadro de penas dos condenados.