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Interceptação telefônica pode ser prorrogada por mais de 30 dias

Lei 9.296/96 dispõe que escutas podem ser renovadas por 15 dias, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

Da Redação

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Atualizado às 16:09

A interceptação telefônica pode ser prorrogada para além de 30 dias para a investigação de crimes cuja prática se prolonga no tempo e no espaço, muitas vezes desenvolvidos de forma empresarial ou profissional. Diante desse entendimento, a turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ/MT, por unanimidade, acolheu recurso interposto pelo MP em MS contra decisão do juízo da 9ª vara Especializada de Delito Tóxico da comarca de Cuiabá e autorizou a interceptação telefônica por períodos sucessivos de pessoas investigadas por tráfico de substância entorpecente.

Consta dos autos que após a prisão em flagrante de duas pessoas em Cuiabá portando 782 comprimidos de ecstasy, em 2/2/12, desenvolveu-se uma investigação policial com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa voltada à comercialização de drogas sintéticas, frequentemente utilizadas em festas denominadas raves. Deflagrou-se a Operação Infinity, uma alusão ao nome da festa que ocorreu uma semana após a apreensão e onde a polícia suspeitava que a droga seria vendida.

Ainda conforme os autos, a prisão dessas duas pessoas oportunizou à autoridade policial a colheita de números de telefones dos destinatários das drogas. Com o aprofundamento das investigações, a polícia conseguiu identificar, com precisão, os revendedores dos comprimidos. Não restando alternativa em utilizar outros meios investigativos, a autoridade policial optou pela interceptação telefônica dos aparelhos de telefonia móvel dos compradores da droga que, deferido pela autoridade judiciária, culminou na descoberta de uma rede de comercialização. Com a descoberta de novos integrantes e a realização de novas apreensões, a polícia chegou a retirar de circulação quase três mil comprimidos de ecstasy.

Sendo assim, a Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes representou mais uma vez pela expedição de mandado judicial para prorrogação e nova interceptação e quebra de sigilo de comunicações telefônicas dos números das pessoas consideradas suspeitas de envolvimento na organização criminosa, visando dar continuidade às investigações da Operação Infinity. Ocorre que o juízo da 9ª vara Especializada de Delito Tóxico da Comarca de Cuiabá negou a prorrogação, sob o argumento de que o fato de surgirem novos suspeitos deveria resultar em novas investigações e, talvez, novos pedidos de escuta telefônica.

Sustentou a relatora do recurso, juíza convocada Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que os argumentos do MP merecem acolhida, pois a investigação policial objetiva desvendar uma rede de comercialização de entorpecentes na capital deste Estado, inexistindo a ilegalidade alegada na decisão de 1º grau. "O argumento da autoridade coatora relativo à violação ao contraditório diferido, não informando a origem das informações aos indiciados, não merece prosperar, pois se trata de investigação sigilosa, para desvendar associação ao tráfico, estando na fase investigativa, razão pela qual a abertura de tal informação para os supostos envolvidos poderá acarretar vazamento de informação prejudicando todo o deslinde investigatório", ressaltou a magistrada.

A magistrada relatora asseverou que existem indícios concretos da existência de uma organização criminosa para a comercialização de entorpecentes e ressaltou que a prova de associação ao tráfico é de difícil produção, motivo que deflagra, muitas vezes, absolvições por ausência de elementos probatórios palpáveis, sendo extremamente importante e necessária a pretendida prorrogação para desfecho da investigação que já alcançou alguns resultados satisfatórios quanto ao objetivo do encontro da verdade fática e delituosa, bem como, com a apreensão de quase três mil comprimidos de ecstasy, havendo inclusive a identificação do fornecedor na interceptação telefônica, que mantinha em depósito, além de ecstasy, LSD, cocaína e maconha.

O processo corre em segredo de Justiça.

  • Protocolo: 76642/2012

Com informações da assessoria de imprensa do TJ/MT.

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