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Decisão

Ibope terá que ressarcir Record por erro em medição

É a primeira vez que o instituto que afere audiência no país é condenado a indenizar um cliente.

Da Redação

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Atualizado às 15:13

O juiz de Direito César Augusto Vieira Macedo, da 32ª vara Cível de SP, condenou o Ibope a ressarcir a Rede Record no valor de R$ 326 mil por uma falha técnica no serviço de medição de audiência em tempo real em junho deste ano.

O erro se deveu ao fato de que os dados de HD ("high definition") do SBT não estavam sendo somados à estatística total do SBT.

Após receber o comunicado do Ibope sobre a falha, a Rede Record ingressou com uma ação contra a empresa de pesquisa de mercado, requerendo ressarcimento material e a declaração de nulidade da cláusula do contrato entre o instituto e seus clientes que dispõe sobre a mediação minuto a minuto ("real time").

A emissora alegou na ação a existência de vícios na prestação dos serviços contratados e erros nos dados fornecidos pelo Ibope.

Segundo a ação, a falha acarretou graves problemas para o canal, com respeito à definição de estratégia de programação e outros, decorrentes dessa estratégia.

Devido à falha técnica do Ibope, a Record exigiu, na ação, o ressarcimento do valor pago pela assinatura do serviço de "real time" no período de 1º de janeiro a 12 de junho, além de uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Ibope afirmou que os números de audiência "real time" são dados provisório, sujeitos a alterações, não devendo, portanto, servir para orientar a programação das emissoras.

Na sentença, o juiz nega o pedido de danos morais, mas condena o Ibope a ressarcir a emissora no período estipulado pela emissora. O magistrado também declara na decisão a nulidade da cláusula do "real time" e diz que o "o envio com vício destas informações acarreta mudança nos planos da emissora".

As informações são da Folha de S.Paulo.