MPF recorre de decisão que não considerou Zorra Total discriminatório
O órgão quer que a TV Globo deixe de exibir conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay.
Da Redação
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Atualizado às 09:25
O MPF recorreu de decisão do TRF da 1ª região que considerou que os quadros do televisivo Zorra Total não discriminam por orientação sexual. O órgão pede que a TV Globo deixe de exibir conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay.
A ACP foi ajuizada pelo MPF/DF contra a TV Globo e a União com intuito de obrigar a emissora a deixar de exibir conteúdos com alusões discriminatórias à comunidade gay e transmitir programas de conscientização com estrutura, profissionais e recursos oferecidos pela emissora. O parquet pede ainda que o Ministério das Comunicações passe a monitorar os demais programas exibidos pela emissora.
Em 1º grau, a 13ª vara da Seção Judiciária do DF, negou o pedido sob alegação de que as cenas veiculadas não ofenderam a liberdade de orientação sexual, trazendo, na condição de programa de humor, "entretenimento alegre aos telespectadores mediante representação cômica/divertida da realidade".
A Procuradoria da República no DF recorreu, então, ao TRF da 1ª região, que confirmou a sentença. Na decisão, a 6ª turma considerou que o programa não discrimina minorias, já que "reveste-se de conteúdo humorístico, cuja finalidade consiste em apresentar entretenimento a telespectadores mediante representação cômica da realidade".
De acordo com o relator, o juiz Federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, "a mera conjectura quanto à repercussão eventualmente nociva à imagem dos grupos de minoria, cujos direitos se alegam violados, não se revela suficiente ao amparo da pretensão deduzida, sobretudo quando evidenciado o "animus jocandi" na produção dos quadros satíricos".
O MPF alega que não teve oportunidade de emitir parecer sobre o processo, o que seria motivo suficiente para anular o julgamento. Segundo a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo, "Há vício insanável no acórdão embargado, pois proferido em flagrante violação ao que prevê expressamente o regimento interno do TRF da 1ª Região".
Segundo Adriana, o TRF deixou de se pronunciar sobre diversos pontos levantados pela ação do MPF. No julgamento, os desembargadores não teriam se pronunciado sobre essa questão, o que levou o MPF a recorrer mais uma vez.
De acordo com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República da 1ª região, o recurso será analisado pelo TRF e, caso seja aceito, o órgão poderá anular a decisão anterior e encaminhar o processo à procuradoria para que seja oferecido o parecer pelo MPF. Se o tribunal não anular a última decisão, a 6ª turma irá decidir se houve, no último julgamento, omissão quanto aos aspectos constitucionais levantados na ação civil pública.
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Processo: 0014101-52.2006.4.01.3400