MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MPF recorre de decisão que não considerou Zorra Total discriminatório
TV

MPF recorre de decisão que não considerou Zorra Total discriminatório

O órgão quer que a TV Globo deixe de exibir conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay.

Da Redação

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Atualizado às 09:25

O MPF recorreu de decisão do TRF da 1ª região que considerou que os quadros do televisivo Zorra Total não discriminam por orientação sexual. O órgão pede que a TV Globo deixe de exibir conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay.

A ACP foi ajuizada pelo MPF/DF contra a TV Globo e a União com intuito de obrigar a emissora a deixar de exibir conteúdos com alusões discriminatórias à comunidade gay e transmitir programas de conscientização com estrutura, profissionais e recursos oferecidos pela emissora. O parquet pede ainda que o Ministério das Comunicações passe a monitorar os demais programas exibidos pela emissora.

Em 1º grau, a 13ª vara da Seção Judiciária do DF, negou o pedido sob alegação de que as cenas veiculadas não ofenderam a liberdade de orientação sexual, trazendo, na condição de programa de humor, "entretenimento alegre aos telespectadores mediante representação cômica/divertida da realidade".

A Procuradoria da República no DF recorreu, então, ao TRF da 1ª região, que confirmou a sentença. Na decisão, a 6ª turma considerou que o programa não discrimina minorias, já que "reveste-se de conteúdo humorístico, cuja finalidade consiste em apresentar entretenimento a telespectadores mediante representação cômica da realidade".

De acordo com o relator, o juiz Federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, "a mera conjectura quanto à repercussão eventualmente nociva à imagem dos grupos de minoria, cujos direitos se alegam violados, não se revela suficiente ao amparo da pretensão deduzida, sobretudo quando evidenciado o "animus jocandi" na produção dos quadros satíricos".

O MPF alega que não teve oportunidade de emitir parecer sobre o processo, o que seria motivo suficiente para anular o julgamento. Segundo a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo, "Há vício insanável no acórdão embargado, pois proferido em flagrante violação ao que prevê expressamente o regimento interno do TRF da 1ª Região".

Segundo Adriana, o TRF deixou de se pronunciar sobre diversos pontos levantados pela ação do MPF. No julgamento, os desembargadores não teriam se pronunciado sobre essa questão, o que levou o MPF a recorrer mais uma vez.

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República da 1ª região, o recurso será analisado pelo TRF e, caso seja aceito, o órgão poderá anular a decisão anterior e encaminhar o processo à procuradoria para que seja oferecido o parecer pelo MPF. Se o tribunal não anular a última decisão, a 6ª turma irá decidir se houve, no último julgamento, omissão quanto aos aspectos constitucionais levantados na ação civil pública.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...