JF multa presidente do INCRA por descumprimento de ordem judicial
Demora na emissão de títulos da dívida agrária complementares motivou multa.
Da Redação
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Atualizado às 08:46
A 7ª vara Federal de Manaus/AM aplicou multa diária de R$ 500 ao presidente do INCRA por demora na emissão de TDAs complementares, determinada em decisão judicial.
A ação de execução contra a Fazenda Pública discute desapropriação por interesse social. O advogado Ademar Lins Vitorio Filho atuou na causa pelo exequente.
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Processo : 4463-71.2010.4.01.3200
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Numeração única: 4463-71.2010.4.01.3200
4463-71.2010.4.01.3200 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE : G.S.C.
ADVOGADO : AM00005269 - ADEMAR LINS VITORIO FILHO
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA-INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...] - Mantenho a decisão agravada (fls. 417), que determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser suportada pessoalmente pelo agente que lhe der causa, no caso o Presidente do INCRA, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC, haja vista configurar desídia a extrema demora na emissão dos TDAs, o que exige e justifica a adoção dessa medida por parte deste Juízo, a contar da juntada aos autos do mandado que efetuou sua intimação, em 21/06/2012 (fls. 426,430) até o efetivo cumprimento e sua comunicação a este Juízo. - Oficie-se á Controladoria-Geral da União, à Corregedoria-Geral da AGU e Tribunal de Contas da União, com cópias de peças posteriores indicadas, para conhecimento dos fatos e adoção de eventuais ações de controle sobre o procedimento administrativo de emissão de TDAs complementares, bem como para apurar possível desvio de conduta de agentes da Procuradoria Federal junto ao INCRA e servidores daquela autarquia. - Dê-se visa dos autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste, e para que tome as providências que entender cabíveis. - Intimem-se.