Britto suspende decisão que interrompeu desocupação de terra indígena no MT
ministro considerou devidamente caracterizada a grave lesão à ordem e à segurança públicas para o deferimento do pedido.
Da Redação
domingo, 21 de outubro de 2012
Atualizado em 20 de outubro de 2012 09:36
O presidente do STF, ministro Ayres Britto, concedeu pedido de suspensão de liminar formulado pela PGR contra decisão do TRF da 1ª região, que suspendeu a retirada de não índios da área indígena Marãiwatsédé, no Estado de MT. O ministro considerou devidamente caracterizada a grave lesão à ordem e à segurança públicas para o deferimento do pedido.
Conforme acronologia apresentada pela PGR, em 1966 cerca de 400 índios xavantes foram retirados da área devido à ampliação da fazenda de pecuária extensiva Suiá-Missu. Em 1970, a fazenda foi adquirida pela empresa Agip Petróleo, que,em 1992, na Conferência Mundial do Meio Ambiente (Eco 92), devolveu a terra aos xavantes.
Após seu reconhecimento formal como terra indígena pelo Ministério da Justiça, em 1993,e na iminência de ocorrer sua demarcação, a área, segundo a PGR, foi invadida por opositores ao estabelecimento da área indígena. O MPF, por meio de ação civil pública julgada procedente tanto em primeira instância quanto no TRF-1, requereu o cumprimento da sentença com a imediata desocupação da área pelos não índios, que foi deferido pelo juízo da 1ª vara Federal de MT.
Diante da possibilidade de acordo entre os xavantes e o governo de Mato Grosso para permuta da área por outra no Parque Estadual do Araguaia, e quando, segundo a PGR, a Funai já havia elaborado o plano de desintrusão e o juiz fixado o dia 1º/10/12 para o início das medidas para isso, o vice-presidente do TRF da 1ª região concedeu, em medida cautelar inominada, efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto pelos réus.
Para a PGR, essa decisão "está na contramão do interesse público primário, retirando de um povoo direito à autodeterminação e a exercer com liberdade e autonomia sua identidade", e configura "grave lesão à ordem e à segurança públicas". Ainicial da SL 644 afirma que os índios xavantes, por mais de 20 anos, "resistiram pacificamente ao esbulho de suas terras, sempre confiantes no Judiciário", enquanto os invasores "reagiram de forma violenta ao primeiro sinal de execução do acórdão que lhes foi desfavorável". Ao requerer a suspensão da liminar, o procurador-geral da República assinala que, segundo relatório da Funai, os xavantes ocupam apenas 9% da área e o restante sofre processo de desmatamento ilegal, conversão do solo, grilagem e venda irregular de lotes.
Ao decidirfavoravelmente ao pedido da PGR, o ministro Ayres Britto explicou que a medidaliminar do TRF da 12ª região acabou por conflagrar ainda mais a região emdisputa, em desfavor da comunidade indígena, que, por mais de 50 anos, sofreucom "atos de reconhecida má-fé por parte dos invasores". Ele citou trechos doacórdão do TRF-1 na apelação cível em que foi mantida a sentença de primeirograu no sentido de que, desde a década de 60, quando o Estado de Mato Grossopassou a emitir título de propriedade a não índios "impulsionados pelo espíritoexpansionista de 'colonização' daquela região", os xavantes da terraMarãiwatsédé foram vítimas de "condutas espúrias praticadas pelos dirigentes daAgropecuária Suiá-Missu", que os expulsaram de suas terras e os alocaram numa"pequena área alagadiça onde ficaram expostos a inúmeras doenças".
O acórdão, para o ministro Ayres Britto, "é categórico quanto à ilegitimidade e má-fé da posse dos não índios", e a resistência, muitas vezes armada, ao "plano dedesintrusão" representa "uma continuidade de todo o quadro de violência ao direito dos índios". Em sua decisão, o presidente destaca que o STF, ao julgar o RE 416144, que trata da mesma terra indígena, reconheceu que "a alusão a iminente conflito não se presta a suspender a decisão que autoriza a entrada dos silvícolas nas terras indígenas cuja posse lhes é assegurada pelo texto constitucional, sob pena de inversão da presunção da legitimidade do processo de demarcação".
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Processo relacionado: SL 644