Liminar da JT/CE garante unicidade sindical
Juiz proibiu assembleia para discutir criação de sindicato representativo das mesmas categorias do autor da ação.
Da Redação
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Atualizado às 15:46
O juiz do Trabalho Andre Esteves de Carvalho, da 2ª vara de Juazeiro do Norte/CE, concedeu liminar vedando realização de assembleia geral com objetivo de deliberar acerca de criação de sindicato representativo das mesmas categorias profissionais que representa o autor da ação.
O SEEACONCE - Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Locação e Administração de Imóveis Comerciais, Condomínios e Limpeza Pública do Estado do Ceará representa os referidos profissionais em todo o Estado do Ceará.
A requerida, porém, publicou em jornal de grande circulação a realização de assembleia geral extraordinária com o intuito de discutir a criação de novo sindicato. O SEEACONCE alegou, então, violação ao princípio da unicidade sindical previsto no II do art. 8º da CF.
Ao conceder a liminar, considerou o magistrado que o direito à livre associação foi "extrapolado" e que caso a assembleia fosse realizada poderia ocasionar "irregularidade insanável na defesa de seus direitos, em âmbito judicial e extrajudicial, tendo como corolário a nulidade dos procedimentos adotados pelo respectivo sindicato".
A causa foi patrocinada pelo escritório Kennedy Reial Linhares Advocacia & Consultoria.
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Processo : 0001202-88.2012.5.07.0028
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