Tribunal arbitral não é competente para dispor de Direitos Trabalhistas
Uso da arbitragem é destinado para solução dos litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
Da Redação
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Atualizado às 08:56
A 3ª turma do TRT da 2ª região entendeu que o tribunal arbitral não tem competência para dispor de Direitos Trabalhistas. A decisão se deu em julgamento de embargos de declaração opostos pelo SBT, que aduziu que, em acórdão da turma, nada foi mencionado acerca dos efeitos da sentença arbitral.
Para a desembargadora Mércia Tomazinho, não há omissão ou necessidade de esclarecimento, uma vez que expressa em seu texto que "o uso da arbitragem é destinado para solução dos litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis", aqueles que dependem da vontade ou autonomia das partes envolvidas para serem exercidos.
De acordo com a magistrada, o Direito do Trabalho é composto de preceitos de ordem pública e de dispositivos de ordem cogente, que disciplinam direitos indisponíveis, o que implica, por consequência, a limitação da autonomia de vontade das partes.
Mércia afirma que o acórdão esclarece que "Não detém o Tribunal Arbitral competência conferida por lei para celebração de acordos decorrentes da relação de trabalho, já que os direitos trabalhistas são indisponíveis".
Com entendimento não unânime, a relatora reformou a decisão de origem, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e afastou a ocorrência de coisa julgada, não reconhecendo o acordo firmado entre as partes no tribunal arbitral para fins trabalhistas.
Veja a íntegra do acórdão.
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Processo: 03360006020035020382 - RO