Fux admite herdeiros de Lobato como assistentes processuais
No MS, obra de Monteiro Lobato é questionada por, segundo os autores, possuir elementos racistas.
Da Redação
sábado, 13 de outubro de 2012
Atualizado em 12 de outubro de 2012 11:01
O ministro Luiz Fux, do STF, relator do MS 30952, deferiu o ingresso, como assistentes (artigo 50 do CPC), de Joyce Campos Kornbluh e Jerzi Mateusz Kornbluh, herdeiros do escritor Monteiro Lobato, autor da obra "Caçadas de Pedrinho", questionada no MS pelo IARA - Instituto de Advocacia Racial e pelo professor Antônio Gomes da Costa Neto, por suposto conteúdo de estereótipos racistas.
No processo, o Iara e o técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto afirmam que a obra de Monteiro Lobato possui "elementos racistas". Ao citarem trechos do livro Caçadas de Pedrinho dizem que "não há como se alegar liberdade de expressão em relação ao tema quando da leitura da obra se faz referências ao "negro" com "estereótipos fortemente carregados de elementos racistas". O livro infantil foi publicado em 1933, é adotado por escolas públicas e faz parte do acervo do Programa Nacional Biblioteca na Escola.
O pedido de assistência fundou-se, segundo seus autores, "na tutela de um bem jurídico maior" - "a preservação da cultura e da história literária de nosso país". Ao deferi-lo, o ministro levou em conta a qualidade de herdeiros e de detentores dos direitos autorais da obra de Lobato, "circunstância que poderá acarretar efeitos jurídicos e patrimoniais".
No mesmo despacho, o relator do MS 30952 negou o ingresso como assistentes do Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior e de Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos (Faecidh), "tendo em vista que seus interesses estão no mesmo plano da sociedade brasileira e, portanto, desvinculados de caráter jurídico ou patrimonial".
- Processo relacionado: MS 30952