Ivete deve pagar R$ 120 mil a mulher que se machucou em show
Cantora terá que indenizar uma cordeira por dano moral, estético e material.
Da Redação
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Atualizado às 11:56
A cantora Ivete Sangalo terá que indenizar uma mulher em R$ 120 mil por danos morais, estéticos e materiais. De acordo com a assessoria de imprensa do TRT da 5ª região, a cordeira teria se acidentado durante uma das apresentações da cantora enquanto puxava um bloco de trio elétrico. Os danos foram comprovados por perícia médica.
O acordo para o pagamento foi celebrado pelo juiz auxiliar José Arnaldo de Oliveira, da 4ª vara do Trabalho de Camaçari. A quitação do valor será feita em três parcelas iguais de R$ 40 mil nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.
O valor total corresponde a R$ 30 mil relativos a dano estético, R$ 30 mil por dano moral e R$ 60 mil para cobertura de danos materiais, que incluem lucros cessantes, danos emergentes, pensão e despesas médicas.
O processo foi iniciado em 2001 na Justiça Estadual. Além de Ivete, figuravam como reclamados o município de Camaçari, o irmão da cantora, Jesus Dias Sangalo, e o Grupo Arruela, além de Wander Luiz de Azevedo, Rui Magno de Carvalho e Sandra Maria de Oliveira Lopes. Com o acordo, todos eles acabaram sendo excluídos do processo.
Veja a íntegra do acordo.
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Processo: 0106600-90.2008.5.05.0134 RT