Quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na pauta do mensalão
Após análise do crime de corrupção ativa, inserido no item VI, o STF inicia a apreciação do item VII.
Da Redação
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Atualizado às 09:46
O ministro Joaquim Barbosa começa nesta quarta-feira, 3, a análise da acusação de corrupção ativa imputada aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.
Após o exame deste subitem, os ministros do STF iniciam a apreciação do item VII da denúncia, que trata da possível lavagem de dinheiro pelo PT e pelo ex-ministro dos Transportes.
Em seguida, o Supremo examina o item VIII, referente aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas supostamente praticados por Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, dirigentes do Banco Rural e integrantes do núcleo publicitário.
Por fim, a Corte julga os réus inseridos no item II, sobre formação de quadrilha.
Veja os capítulos da denúncia.
Itens da denúncia da PGR |
Explicação |
1. Introdução |
Relato da denúncia (não é objeto de votação) |
2. Quadrilha |
Organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude. |
3. Desvio de recursos públicos |
Transferências de dinheiro operacionalizadas por Marcos Valério: 3.1) Câmara dos Deputados 3.2) Contratos DNA Propaganda - Banco do Brasil 3.3) Transferência de recursos do Banco do Brasil para a DNA Propaganda (Visanet) 3.4) Contrato SMP&B do Ministério do Esporte e Correios / DNA com Eletronorte |
4. Lavagem de dinheiro |
Dirigentes do Banco Rural (José Augusto Dumont [falecido], Vinícius Samarane, Ayanna Tenório, José Roberto Salgado e Kátia Rabello) estruturaram um sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais que foi utilizado de forma eficiente pelo núcleo Marcos Valério (Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias). |
5. Gestão fraudulenta de instituição financeira |
Série de ilicitudes que evidenciam que o Banco Rural foi gerido de forma fraudulenta. |
6. Corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro (partidos da base aliada do governo) |
Estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo Federal: 6.1) PP 6.2) PL 6.3) PTB 6.4) PMDB |
7. Lavagem de dinheiro (PT e ex-ministro dos Transportes) |
Recursos oriundos do núcleo publicitário-financeiro também serviram para o repasse dos mais variados valores aos integrantes do PT. O então ministro dos Transportes Anderson Adauto também se valeu do esquema. |
8. Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (Duda Mendonça e Zilmar Fernandes) |
Atuação da organização criminosa em tela tinha por objetivo principal negociar apoio político, pagar dívidas pretéritas do partido e também custear os gastos de campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados. |
9. Do pedido |
Conclusão (não é objeto de votação) |
O ministro Joaquim Barbosa não seguiu a ordem dos capítulos da denúncia. O relator estabeleceu o seguinte rito de julgamento: itens III, V, IV, VI, VII, VIII e II.
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Itens da denúncia analisados até agora:
III - corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
IV - lavagem de dinheiro
V - gestão fraudulenta de instituição financeira
Item em análise:
VI - corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Itens a serem analisados:
VII - lavagem de dinheiro pelo PT e ex-ministro dos Transportes (seis réus)
VIII - lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelos réus Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, dirigentes do Banco Rural e integrantes do núcleo publicitário (dez réus)
II - formação de quadrilha (13 réus)