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Justiça eleitoral

TRE/SP suspende persecução criminal contra diretor do Google

O pedido de detenção feito pelo juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto, de Ribeirão Preto/SP, por desobediência a uma ordem judicial.

Da Redação

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Atualizado às 07:55

O desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, do TRE/SP, concedeu liminar em HC para suspender persecução criminal contra o diretor financeiro do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar.

No último dia 28, o juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto, de Ribeirão Preto/SP, determinou que a PF encaminhasse Edmundo à delegacia para que fosse lavrado um termo circunstanciado. Isso porque o Google não retirou do blog do jornalista Márcio Francisco seis textos considerados ofensivos à prefeita de Ribeirão Dárcy Vera, descumprindo decisão judicial. Caso Edmundo não assumisse o compromisso de comparecer oportunamente no juízo competente, o auto de prisão em flagrante delito deveria ser lavrado.

O HC preventivo concedido pelo desembargador Mathias Coltro ocorreu um dia após ele ter negado pedido de liminar em MS no mesmo processo. Ao indeferir a liminar, o desembargador afirma que "para a manutenção das liberdades é que são necessárias medidas de contenção de abusos e excessos". Coltro afirmou ainda que a sanção é decorrente de descumprimento da decisão do juiz, e não pelos textos publicados.

Já ao conceder HC o magistrado entender "plausibilidade do direito invocado, evidenciado pela relevância jurídica da pretensão deduzida pelos impetrantes e, por outro lado, o periculum in mora, consistente na iminente hipótese de deflagração da persecução criminal em desfavor do paciente".

Neste caso, atuam pelo diretor do Google os advogados Leonardo Sica e Bruno Macellaro, do escritório Sica, Tangerino, Quito Advogados, e pela prefeita Dárcy Vera o advogado Paulo Sá Elias, Rodrigo Octávio de Lima Carvalho e Rodrigo Tyudi Ozawa Koroishi, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

  • Processo: 62755.2012.626.0000

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