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STF

É constitucional alteração que aplica lei de lavagem de dinheiro a profissionais liberais, diz PGR

Parecer foi enviado ao STF na ADIn 4841.

Da Redação

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Atualizado às 09:15

Na última semana, a PGR enviou ao STF parecer sobre as alterações na lei da lavagem de dinheiro, discutida na ADIn 4841. O texto ainda será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello. De acordo com órgão, a inclusão de profissionais liberais entre as pessoas sujeitas aos mecanismos de controle da lei 9.613/98 não ofendem os princípios da proporcionalidade, proibição de excesso e razoabilidade, como pretende a CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais na Adin.

A CNPL é contra a nova redação dos artigos 9º, 10 e 11 da referida lei, trazida pela lei 12.863/12. A norma, que trata sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, foi alterada para tornar eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. A confederação questiona os dispositivos que incluem os profissionais liberais entre as pessoas sujeitas aos mecanismos de controle da lei.

De acordo com a confederação, a inclusão dos profissionais liberais entre as pessoas sujeitas aos mecanismos de controle, e a consequente imposição dos deveres de identificação dos clientes, manutenção dos registros e da comunicação das operações financeiras, é inconstitucional. Para a CNPL, tais profissionais estão sujeitos ao poder-dever de sigilo em suas relações com os clientes, de acordo com as leis próprias de cada atividade. A CNPL também destaca que, ao romper com o sigilo profissional próprio das profissões liberais, a lei teria vulnerado os princípios constitucionais da proporcionalidade, proibição de excesso e razoabilidade.

No parecer, a vice-procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, que assina o documento com o procurador-Geral, Roberto Gurgel, faz um histórico do combate no mundo ao crime de lavagem de dinheiro e destaca as 40 recomendações da GAFI - Group d'Action Financière, órgão intergovernamental criado em 1989 pelo G7 para todos os países. De acordo com ela, essas recomendações "configuram os standards internacionais em matéria de prevenção e enfrentamento da lavagem de dinheiro".

Deborah ainda explica que o GAFI deixa a critério de cada país determinar quando uma questão estará abrigada pelo sigilo profissional e que os profissionais liberais referidos no inciso XIV do artigo 9º da lei 9.613/12 são justamente aqueles aos quais o GAFI se refere como atividades e profissões não-financeiras designadas. Segundo ela, o direito ao sigilo "não é absoluto, pois deve conviver com outros interesses constitucionalmente protegidos".

A vice-procuradora destaca que diversas normatizações profissionais, ao preverem o direito ao sigilo, sempre ressalvam as hipóteses de justa causa ou do estabelecimento de exceções por outra lei. "Parece suficientemente claro que tais norma contém cláusulas de exceção ao sigilo profissional, o que permite que as exigências de controle previstos na lei antilavagem apliquem-se a essas categorias", comenta.