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Prerrogativas

OAB irá apurar se ministro Ayres Britto violou prerrogativas de advogado

Anamatra divulgou nota pública para rebater atitude da Ordem.

Da Redação

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Atualizado às 16:12

O Conselho Federal da OAB decidiu apurar se o ministro Ayres Britto, do STF, violou as prerrogativas profissionais do advogado Alberto Zacharias Toron. No primeiro dia do julgamento do mensalão (AP 470), Britto impediu que Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha, levantasse uma questão de ordem.

Em reunião na última quarta-feira, 19, os conselheiros debateram uma portaria apresentada pelo por São Paulo Guilherme Octávio Batochio, que pede que seja instaurado, de ofício, um procedimento para apuração de eventual ocorrência de violação das prerrogativas profissionais do referido advogado. Clique aqui para ler a portaria.

A Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou nota pública para rebater atitude da Ordem. Para os juízes do Trabalho, a atitude da OAB demonstra uma tentativa de cerceio da liberdade de julgar do presidente do STF.

Na nota, os magistrados do Trabalho ainda lembram que "o indeferimento de questões de ordem e sua reiteração ou até mesmo a restrição da palavra nos tribunais - sabe todo e qualquer advogado - é faculdade e por vezes dever de qualquer juiz".

Veja abaixo.

_______

Nota Pública

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos juízes do Trabalho brasileiros, tendo em vista notícia veiculada sob o título "OAB apurará se Britto violou prerrogativas de Toron", vem a público afirmar:

1. É de grande estranheza que a Ordem dos Advogados do Brasil empreste seu prestígio para sustentar factoides em torno do julgamento de ação penal n. 470, que vem transcorrendo em regime de normalidade;

2. O fato aludido em notícia na mídia eletrônica tem o objetivo evidente, mas infrutífero, de constranger o ministro Ayres Britto, julgador imparcial, em clara tentativa de cerceio de sua liberdade decisória, o que seria previsível, embora censurável, na conduta dos próprios réus, mas nunca partindo de instituição que já defendeu com vigor a democracia;

3. Esse mesmo tipo de expediente, aliás, visando apurações internas, pela própria OAB, dos atos praticados pelos juízes, tem sido utilizado em algumas seccionais da OAB como tentativa de censurar e intimidar a magistratura, o que evidencia o desprestígio que a própria Ordem confere, na prática, ao Conselho Nacional de Justiça e aos Órgãos disciplinares dos Tribunais, únicas instâncias constitucionalmente aptas, em nome da independência do Judiciário, a sindicar a conduta dos magistrados brasileiros, sendo certo que os juízes não estão sujeitos a qualquer tipo de avaliação ou julgamento por parte do Conselho Profissional da Advocacia ou por qualquer força política que pretenda influenciar a liberdade judicial;

4. O indeferimento de questões de ordem e sua reiteração ou até mesmo a restrição da palavra nos tribunais - sabe todo e qualquer advogado - é faculdade e por vezes dever de qualquer juiz, com mais destaque em situações como a que enfocada na sustentação oral em favor do deputado João Paulo Cunha perante o STF, quando se pretendia claramente, sem amparo jurídico, renovar a discussão de matéria vencida;

5. Não fosse assim, qualquer outro ministro integrante da Corte teria acudido o ilustre advogado e composto maioria em torno da questão suscitada, fato que não ocorreu;

6. A Anamatra igualmente solidariza-se com o ministro Carlos Ayres Britto e com todos os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, na certeza de que Suas Excelências têm o único e definitivo compromisso com a independência e com a ética.

Brasília, 24 de setembro de 2012.

Renato Henry Sant'Anna

Presidente da Anamatra

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