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Fóruns paulistas atenderão advogados a partir das 10h

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Da Redação

segunda-feira, 26 de setembro de 2005

Atualizado às 07:44


Fóruns paulistas atenderão advogados a partir das 10h


O pedido da AASP, OAB/SP e IASP foi atendido pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça e os fóruns passarão, a partir do dia 29, a abrir uma hora mais cedo, a partir das 10h, para atender os advogados. O horário atual, das 11h às 13h, será mantido até 28/9.

 

Atendendo ao reclamo de seus associados, o Conselho Diretor da AASP vinha, desde maio, solicitando esta antecipação) ao presidente do Tribunal de Justiça. Recentemente, o presidente da AASP, José Diogo Bastos Neto, em visita ao Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Mário Antonio Cardinale, também havia reafirmado a solicitação do fim da limitação do horário para advogados e estagiários entrarem nos Fóruns.


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Provimento CSM nº 987/2005

 

O Conselho Superior da Magistratura, no exercício de suas atribuições legais;

 

Considerando que o horário de atendimento ao público, instituído nas Unidades Cartorárias pelo Provimento CSM nº 910/2005, irá terminar no próximo dia 28 de setembro de 2005,

 

Considerando a necessidade de dotar os ofícios judiciais do Estado de maior disponibilidade de tempo para consecução de suas tarefas, como decidido nos autos do Processo nº G-25.184/92,

 

Considerando a necessidade de melhor avaliação do desempenho das Unidades Judiciárias em face da nova adequação do horário estipulado no Provimento CSM nº 910/05,

 

Considerando as sugestões apresentadas pela OAB-SP, AASP e IASP,

 

Resolve:

 

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o horário de atendimento ao público nos ofícios de justiça das 13h às 19h, nos dias úteis.

 

Art. 2º - Advogados e estagiários de Direito, desde que comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida por aquele órgão, serão atendidos, nos ofícios de justiça de Primeira Instância de todo o Estado, a partir das 10h.

 

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor, a partir de 29 de setembro de 2005.

 

São Paulo, 15 de setembro de 2005.

 

 

Luiz Elias Tâmbara

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Mohamed Amaro

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

José Mário Antonio Cardinale

Corregedor-Geral da Justiça

 

DOE Just., 23/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1


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