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AP 470

Dosimetria sugerida por JB ao réus do item 4

JB condenou Marcos Valério a 12 de reclusão e seus sócios a 10.

Da Redação

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Atualizado em 4 de março de 2022 14:51

O voto do ministro JB quanto ao item 4 da denúncia do mensalão foi divulgado, por equívoco, com a dosimetria das penas aos réus. De acordo com o documento, JB condenou Marcos Valério a 12 de anos de reclusão e seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano De Mello Paz, a 10 anos de reclusão.

No item 4, JB também condenou Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane por lavagem de dinheiro e absolveu Ayanna Tenório do mesmo crime.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

*Como o texto do voto do ministro JB com a dosimetria das penas foi divulgado por engano, na parte correspondente a Vinícius Samarane o texto fazia referência as condenações de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, provavelmente por ainda não ter sido revisado.

Apesar de JB ter votado pela condenação de Geiza Dias, por maioria, o plenário do Supremo a absolveu do crime de lavagem de dinheiro.

 

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