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Furto

Juiz tem laptop roubado e fica impedido de concluir julgamentos

Magistrado guardava em seu computador portátil os arquivos dos processos e as sentenças já concluídas.

Da Redação

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Atualizado às 07:42

O juiz Osvani Soares Dias, da 1ª vara do Trabalho de Taguatinga/DF, não pôde concluir o julgamento de ações sob sua custódia, pois seu veículo foi arrombado no último dia 12 e seu laptop, que continha arquivos e sentenças de processos, foi roubado.

O magistrado manifestou sua chateação com o ocorrido em despachos publicados no Diário Eletrônico da Justiça do TRT da 10ª região nos dias 13 e 14 deste mês: "Com a revolta de um cidadão em relação a um Estado incompetente e incapaz de prover os serviços mínimos à comunidade, solicito a compreensão das partes".

Veja a íntegra dos despachos.

___________

Despacho

Processo Nº: RT-2287-37.2011.5.10.0101

Reclamante: N.F.P.

Advogado: HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO (OAB: 20190/DF)

Reclamado: Andarta Comércio Agropecuário Locação de Equipamentos (Agropatas)

Advogado: CLAUDIA DE CARVALHO ROSARIO (OAB: 28465/DF)

"Em 12 de setembro de 2012, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz OSVANI SOARES DIAS, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 11h09min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Ausente o(a) reclamante e seu advogado. Ausente o(a) reclamado(a) e seu advogado. Infelizmente não será possível concluir o julgamento da presente ação para publicação na data de hoje. Na data de ontem, após ter saído deste Foro, este Magistrado se dirigiu a um restaurante localizado nesta cidade e, após estacionar e adentrar ao restaurante, teve seu veículo arrombado. Entre os pertences levados pelos ladrões, o notebook contendo os arquivos dos processos, as sentenças que já haviam sido concluídas, não sendo possível refazer os documentos em tempo hábil. Com a revolta de um cidadão em relação a um Estado incompetente e incapaz de prover os serviços mínimos à comunidade, solicito a compreensão das partes.Adio o presente julgamento para o dia 26.09.2012 às 17h15min. Audiência encerrada às 11h09min. Nada mais."

Juiz do Trabalho OSVANI SOARES DIAS

Despacho

Processo Nº: RT-1608-03.2012.5.10.0101

Reclamante: A.G.R.S.

Advogado: LUIS EDUARDO BRUNS DE MORAES (OAB: 30334/DF)

Reclamado: Guatag Associação de Assistencia Educacional

Advogado: PEDRO HENRIQUE DOS REIS MARTINS (OAB: 36409/DF)

"Em 12 de setembro de 2012, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz OSVANI SOARES DIAS, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 18h14min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Infelizmente não será possível concluir o julgamento da presente ação para publicação na data de hoje. Na data de ontem, após ter saído deste Foro, este Magistrado se dirigiu a um restaurante localizado nesta cidade e, após estacionar e adentrar ao restaurante, teve seu veículo arrombado. Entre os pertences levados pelos ladrões, o notebook contendo os arquivos dos processos, as sentenças que já haviam sido concluídas, não sendo possível refazer os documentos em tempo hábil. Com a revolta de um cidadão em relação a um Estado incompetente e incapaz de prover os serviços mínimos à comunidade, solicito a compreensão das partes. Adio o presente julgamento para o dia 26.09.2012 às 17h30min. Audiência encerrada às 18h16min."

Juiz do Trabalho OSVANI SOARES DIAS

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