PF deixa de exigir ações de guarda para que crianças estrangeiras fiquem no Brasil
Recomendação da DPU vale em todo território nacional.
Da Redação
domingo, 9 de setembro de 2012
Atualizado em 6 de setembro de 2012 12:00
A PF, após parecer normativo da AGU, passou a cumprir recomendação formulada pela DPU/SP sobre os procedimentos de regularização de crianças e adolescentes dos países signatários do Acordo de Residência para Nacionais dos Estados-partes do Mercosul, Bolívia e Chile. Com este acordo, a PF deixa de exigir ação judicial de guarda para o estabelecimento dos menores.
A PF exigia, quando da regularização, a presença de ambos os genitores para a concessão da residência definitiva às crianças e adolescentes estrangeiros. Na falta de um destes ou em casos onde havia falta de informações sobre sua localização e mesmo registros com apenas um genitor declarado, era necessário o ajuizamento de ação na vara de Família da Justiça Estadual ou a obtenção de documento formal junto aos pais, o que era dificultado pelo difícil acesso em zonas carentes de países como a Bolívia e o Peru, de onde provem a maioria dos pedidos de residência.
Para os defensores públicos Federais Daniel Chiaretti e João Freitas de Castro Chaves, autores da recomendação, a exigência da PF era indevida. "A exigência de concessão de guarda ao genitor é absurda, pois este já a detém como decorrência do poder familiar. Nenhum dispositivo dos acordos de residência celebrados com o Mercosul e Estados Associados vincula a residência das crianças e adolescentes a essa providência", afirmou Daniel Chiaretti.
Em resposta à recomendação, a AGU esclareceu que o entendimento da DPU é correto, pois "não há respaldo legal em exigir, após dois anos de permanência do menor no Brasil, que seu outro genitor concorde expressamente com a alteração definitiva de seu domicílio ou que esta autorização seja suprida por ordem judicial de seu país de origem".
A recomendação tem efeitos para todo o território nacional.