Suspensa decisão que limitava valor de multas cobradas por companhias aéreas
Não há ilegalidade ou abusos nos procedimentos de reembolso ou alteração dos bilhetes adquiridos por tarifas promocionais.
Da Redação
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Atualizado às 08:23
O presidente do TRF da 1ª região, desembargador Federal Mário César Ribeiro, suspendeu a execução da sentença que condenou as empresas TAM, Cruiser, GOL, TAF e Total Linhas Aéreas S.A a se absterem de cobrar tarifas superiores a 5% e 10% para a remarcação de passagens aéreas em caso de desistência de viagem ou de alteração de data, respectivamente.
De acordo com a sentença proferida pela 5ª vara Federal do Pará, as empresas não deveriam cobrar tarifas superiores a 5% e 10%, conforme houvesse ou não tempo para renegociação das passagens em caso de desistência de viagem ou de alteração de data, tempo este estipulado em 15 dias de antecedência do embarque.
A sentença ainda determinava que as empresas aéreas restituíssem, desde cinco anos anteriores à propositura da ação, a diferença dos valores cobrados a maior dessas tarifas (10% e 5%) nos casos de desistência de viagem ou de alteração de data.
Para o presidente do TRF da 1ª região, desembargador Mário César Ribeiro, a sentença em questão viola frontalmente o disposto no art. 49 da lei 11.182/05, ao "interferir na precificação de passagens aéreas e, ao assim fazer, contrariar o regime de liberdade tarifária".
O magistrado ainda salientou que, em uma primeira análise do caso, a decisão indica benefício e proteção aos consumidores, porém, ao se examinar todo o mecanismo que envolve as taxas de reembolso e de remarcações de passagens aéreas, "a decisão acarretará significativo prejuízo aos consumidores e à economia pública".
O presidente destacou, em sua decisão, contestação feita pela Anac, que afirmou não haver ilegalidade ou abusos nos procedimentos de reembolso ou alteração dos bilhetes adquiridos por tarifas promocionais, haja vista a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro e a oferta de passagens e a oferta de passagens com taxa de reembolso de 10% do valor da tarifa e sem custo para remarcação.
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Processo: 0051760-03.2012.4.01.0000/PA
Confira a íntegra da decisão.