Corregedoria do ES define procedimento para casamentos homoafetivos
No processo de casamento civil não poderá haver distinção em razão do sexo.
Da Redação
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Atualizado às 08:47
No último dia 15, a Corregedoria Geral de Justiça do ES publicou no DJES o ofício-circular 52/12 (v. abaixo), que recomenda aos oficiais do registro civil o procedimento a ser seguido nos casos de habilitação para casamento de nubentes homoafetivos.
_______
Estado do Espírito Santo
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da JustiçaOFÍCIO-CIRCULAR Nº 59/2012
EMENTA: Procedimento de habilitação para casamento de nubentes homoafetivos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das atividades do foro extrajudicial;
CONSIDERANDO as decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF e ADIN 4277, reconhecendo como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo;
CONSIDERANDO o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1183378;
RESOLVE
RECOMENDAR aos oficiais do registro civil de pessoas naturais que unifiquem o procedimento de habilitação para o casamento civil, nos termos da legislação aplicável aos casamentos heteroafetivos, sendo incabível qualquer distinção no procedimento em razão do sexo dos nubentes.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
De Nova Venécia para Vitória/ES, 15 de agosto de 2012
Desembargador Carçps Henrique Rios do Amaral
Corregedor-Geral da Justiça