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Educação

Universitários devem ser indenizados por interrupção de graduação

Instituição interrompeu curso alegando de ter um número reduzido de alunos matriculados.

Da Redação

domingo, 12 de agosto de 2012

Atualizado em 11 de agosto de 2012 11:35

Uma universidade foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a três estudantes por ter interrompido o curso de graduação sob a alegação de ter um número reduzido de alunos matriculados. 

De acordo com o entendimento do relator, desembargador Walter César Incontri Exner, o contrato não foi cumprido pela universidade de acordo com o que foi ofertado aos estudantes - e muito menos dentro daquilo que razoavelmente dele se esperava. Foi mantida a sentença em relação à devolução do valor da matrícula e das mensalidades do segundo semestre de 2003, mais o valor da matrícula do primeiro semestre de 2004 e as mensalidades desse período, já que o grupo de estudantes não teve aproveitamento das matérias cursadas em outra instituição de ensino.

Segundo a decisão, "a conduta da ré em cancelar unilateralmente o curso pactuado, após expectativas e compromissos ajustados, não ocasionou 'mero dissabor' aos autores, sendo certo que houve verdadeiro descaso, peso de angústia, dor íntima e desestímulo relacionados ao desrespeito na alteração das bases do negócio ajustado, não podendo ser desprezado o fato de que eles frequentaram inutilmente o curso durante um ano, período em que certamente planejaram e traçaram objetivos para o exercício da carreira escolhida, os quais restaram frustrados por conta do descumprimento contratual da ré, dando azo, assim, à indenização por danos morais e, consequentemente, à procedência total da ação"

O julgamento, que manteve a decisão de 1ª instância, foi realizado pela 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, composta também pelos desembargadores Salles Vieira e Cesar Mecchi Morales.

 

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