Especialista orienta consumidores sobre aquisição de linha telefônica
Antônio Laért esclarece que o consumidor que se sentir lesado pelas operadoras de telefonia celular deve procurar o Procon ou o Judiciário.
Da Redação
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
Atualizado às 14:55
No início do mês passado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, se reuniu com o presidente da Anatel, João Batista de Rezende, e disse que o consumidor brasileiro vinha sendo vítima de uma espécie de estelionato na telefonia móvel. Ophir solicitou providências para melhoria no serviço de telefonia do país.
Ainda em julho, a OAB/RS entregou representação requerendo o cancelamento da venda de novas linhas telefônicas móveis no Estado, desconto nas faturas e multa por falta de cumprimento do dever de informação pelas operadoras.
Posteriormente, a Anatel proibiu a Claro, a Tim, a Vivo e a Oi de comercializarem novas linhas telefônicas em determinados Estados, devido a seu mau desempenho em avaliação feita pela agência. As vendas só voltariam a ser permitidas após análise e aprovação de plano contendo medidas capazes de garantir a qualidade do serviço e das redes de telecomunicações.
No último dia 6, o MP/PR ingressou com ação judicial solicitando que a TIM voltasse a ser proibida de firmar novos contratos no Estado enquanto as seis metas de qualidade sobre as quais a Anatel apontou irregularidades não fossem respeitadas.
Também nesta semana, o juiz Yale Sabo Mendes, do 5º JECiv de Cuiabá/MT, condenou a empresa TIM ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente no valor de R$ 24.880. O magistrado entendeu que a empresa vinha interrompendo propositalmente as chamadas de usuários do plano Infinity.
Sobre o assunto, o presidente da comissão de Direito do Consumidor do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Antonio Laért, esclarece que o consumidor que se sentir lesado pelas operadoras de telefonia celular deve procurar o Procon ou o Judiciário. Segundo o especialista, o consumidor não precisa provar que a operadora comete falhas técnicas. "O CDC garante a inversão do ônus da prova, ou seja, o fornecedor acusado deverá provar que o fato não ocorreu, principalmente, em um caso como esse, que é notório", explica.
Laért alerta que, ao adquirir uma linha telefônica ou na troca de uma operadora, o consumidor deve verificar as informações sobre a empresa e consultar o cadastro de reclamações do Procon, Anatel, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e do Judiciário, para avaliar se a empresa é alvo de muitas queixas do público.
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