Médica receberá R$ 10 mil após ser citada em reportagem equivocada
Jornal afirmou que a profissional prescrevia remédios suspensos pela Anvisa.
Da Redação
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Atualizado às 16:40
Uma médica que teve seu nome veiculado em reportagem sobre prescrição de remédios suspensos pela Anvisa receberá 10 mil por danos morais de uma editora. A decisão é da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
De acordo com os autos, a mulher alegou que a matéria, que afirmava que a profissional prescrevia medicamentos suspensos pela Anvisa, era fruto de equívoco da jornalista. Ela explicou que a proibição era apenas para um laboratório que produzia o produto.
A médica afirmou que a reportagem "Médica Receita Remédio Suspenso pela Anvisa" foi matéria de capa de um jornal, realçada por chancela em preto, e resultou em mácula a sua honra e imagem. A mulher afirmou que é profissional com bom nome na cidade e pediu indenização por danos morais tanto do jornal quanto da jornalista no valor de R$ 10 mil.
A 3ª vara Cível de Catanduva havia julgado a ação procedente. O jornal e a repórter recorreram da sentença, alegando que não praticaram nenhum ato ilícito e que o nome da autora é apenas citado nas matérias. Além disso, afirmam que foi publicado, no dia seguinte, correção do texto. A autora pediu o aumento da indenização arbitrada.
Para o relator do processo, desembargador João Pazine Neto, ocorreu verdadeiro abuso da liberdade de expressão e ou informação. "As matérias veiculadas pelos Réus não se situaram nos limites do exercício desses direitos, garantidos constitucionalmente, pois retrataram fato inverídico, de forma açodada, antes de qualquer confirmação, perante o órgão competente, da afirmação que faziam. O que a população precisa é de informação verdadeira e não aquela que busca apenas o sensacionalismo, como forma de obter visibilidade".
Pazine Neto considerou que a publicação da retratação no dia posterior minimiza os efeitos do dano praticado, mas não os elimina, "até porque não se tem como afirmar tenha atingido a todos os que no dia anterior tiveram acesso à falsa notícia".
Veja a integra do acórdão.
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Processo: 0135893-85.2008.8.26.0000