Liminar impede edificação de obra em via pública
Rua sofreu abrupta redução em decorrência de loteamento.
Da Redação
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Atualizado às 08:45
A juíza de Direito Andréia Regis Vaz, da 2ª vara Cível de Itapema/SC, concedeu liminar em ação popular para impedir edificação de obra em via pública, ocupada de forma irregular, por meio de ato praticado de forma ilegal pela municipalidade e particulares ligados ao ramo imobiliário.
Alegam os autores que sua rua sofreu abrupta redução em decorrência de loteamento, assim, requereram a amplitude do logradouro, com a demolição de muros divisórios, e impedimento de futuras construções.
"O interesse público é evidente, por tratar-se de área que era ocupada pela municipalidade e pelos moradores e turistas da cidade há muito tempo, tendo sido retirada do patrimônio público de forma irregular", afirmou a julgadora.
O escritório Küster Machado - Advogados Associados atuou em nome dos autores.
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Processo: 0005682-86.2012.8.24.0125
Veja a íntegra da decisão.
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