OAB/SP pede ao TJ restabelecimento imediato da carga rápida no estado
Decisão do CNJ restituiu a carga rápida aos advogados não constituídos nos autos.
Da Redação
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Atualizado às 07:54
A OAB/SP protocolou nesta quarta-feira, 1/8, na Corregedoria Geral de Justiça, ofício solicitando o imediato restabelecimento da carga rápida em SP, com a volta do Provimento 20/11, de acordo com recente decisão conquistada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Sergio Roberto de Niemeyer Salles no CNJ.
A OAB/SP comemora o restabelecimento da carga rápida para os advogados, ainda que sem procuração nos autos, que havia sido concedida, a pedido da OAB/SP, pelo então corregedor geral de Justiça de São Paulo, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, em agosto de 2011, através do Provimento 20, e que foi revogado pelo atual corregedor geral do Tribunal bandeirante, José Renato Nalini, por meio do provimento 9/12.