CNJ arquiva processo que questionava prazos na vara da Fazenda Pública de Guarulhos
Suspensão dos prazos foi restaurada a fim de evitar prejuízos às partes.
Da Redação
terça-feira, 31 de julho de 2012
Atualizado às 08:26
O conselheiro Ney José De Freitas, do CNJ, arquivou processo que questionava prazos suspendidos na vara da Fazenda Pública de Guarulhos. Em virtude da precariedade das condições de manutenção do prédio do fórum, a vara foi interditada em 24/2. Por esta razão, o TJ/SP suspendeu os prazos processuais e o atendimento ao público por meio de atos sucessivos.
No entanto, em 11/6, o Tribunal determinou a "retificação de algumas suspensões" e decidiu que os prazos teriam voltado a fluir desde 7/5. Sob a alegação de que o "jurisdicionado não pode ser surpreendido com ato tão fora de propósito", a autorização que determinava a retificação da fluência dos prazos foi questionada no CNJ.
Mas ao prestar esclarecimentos, o TJ/SP informou que a suspensão dos prazos processuais no período de 7/5 a 1/6, foi restaurada a fim de evitar prejuízos às partes. Desta forma, o processo foi arquivado por perda do objeto requerido na inicial.
-
Processo: 0003983-17.2012.2.00.0000
________
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003983-17.2012.2.00.0000
Requerente: João Calil Abrão Mustafá Assem
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Advogado(s): SP146740 - João Calil Abrão Mustafá Assem (REQUERENTE)Trata-se de procedimento de controle administrativo proposto por João Calil Abrão Mustafá Assem em face do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que se alega e requer o seguinte (REQINIC1 - evento1):
O requerente é procurador constituído de jurisdicionados em alguns processos em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.
Em razão de problemas físicos, o prédio onde se situa a referida Vara foi interditado e o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou à partir de 23.02.2012 a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, de 27.02.2012 até 02.03.2012, sem prejuízo das questões urgentes e das audiências já designadas.
Posteriormente, o Desembargador Presidente do TJSP passou a renovar as autorizações de suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais até que se tenha local apto e adequado para instalação das Varas Fazendárias.
Ocorreu, no entanto, que em 11.06.2012, foi determinada a retificação de várias suspensões de prazo processual e de atendimento ao público, de períodos passados, mais especificamente, se decidiu que em 07.05.2012 os prazos voltariam a fluir.
Em razão da ilegalidade apontada, requereu liminarmente ordem para cassar a retificação da autorização que já havia (prévia e anteriormente) deferido e suspendido e no mérito a desconstituição ou revisão do malsinado ato administrativo, especialmente no que se refere à retificação das autorizações prévias que deferiram a suspensão dos prazos processuais nas Varas de Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos.
Notificado o Tribunal de Justiça de São Paulo para se manifestar, este apresentou informações em 04.07.2012 onde alegou que:
A suspensão dos prazos processuais concernentes às Varas de Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, no período de 07.05 a 01.06.2012, foi revigorada, a fim de evitar prejuízos às partes.
É o relatório.
Em razão das informações apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informando que a suspensão dos prazos processuais referentes às Varas de Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos no período de 07.05 a 01.06.2012 foi revigorada, entendo haver ocorrido a perda do objeto requerido na inicial.
Intime-se e, posteriormente, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
Brasília, 16 de julho de 2012.
NEY JOSÉ DE FREITAS
Conselheiro