Promotores do Tribunal do Júri de SP apresentam propostas para novo CP
Documento sugere ampliação das penas para homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro resultando em morte.
Da Redação
segunda-feira, 30 de julho de 2012
Atualizado às 08:01
Na última sexta-feira, 27, os promotores do 1º Tribunal do Júri de SP apresentaram uma proposta de alteração do PL que tem como objetivo reformular o CP brasileiro.
O documento sugere a ampliação das penas para os crimes de homicídio (simples e qualificado), latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado de morte.
Na atual proposta apresentada pela comissão que elaborou o anteprojeto de reforma do CP - transformado no último dia 9 em PL - não há qualquer previsão de alteração das penas previstas pela atual Legislação, que, neste âmbito, permanece inalterada desde 1940.
"Aqui no Brasil, o criminoso aposta na impunidade", alertou o Promotor de Justiça Neudival Mascarenhas Filho, que considera o atual sistema penal condescendente com o acusado, que se beneficia da liberdade condicional, do regime de progressão de pena e dos indultos.
Como exemplo mundial, o promotor elogiou o formato de atuação do MP nos Estados Unidos, que conta com ampla parceria entre polícia e Promotores de Justiça no processo investigatório.
Os promotores sugerem o aumento da pena como forma de proteger a sociedade do livramento de indivíduos de alto nível de periculosidade. Como exemplos, o promotor de Justiça Fernando César Bolque citou os casos do "Bandido da Luz Vermelha" - que foi condenado a 300 anos de reclusão e cumpriu 30 anos - e de Francisco Costa Rocha, o "Chico Picadinho" - que só foi mantido longe do convívio social depois que o MP ingressou com uma ação de interdição civil após o cumprimento dos 30 anos de reclusão. "Há um excesso exacerbado de garantias e direitos aos presos e criminosos. O direito das vítimas e de seus familiares foi sacrificado", afirmou o Promotor.
Fernando Bolque ressaltou que o endurecimento das penas proposto pelos Promotores do Júri se aplica apenas para crimes de maior potencial ofensivo. Crimes brandos, como furto, não serão alterados.