MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Conmetro e Inmetro têm competência para regulamentar qualidade industrial
Multa

Conmetro e Inmetro têm competência para regulamentar qualidade industrial

TRF da 1ª região negou recurso do Carrefour.

Da Redação

domingo, 29 de julho de 2012

Atualizado em 27 de julho de 2012 14:35

A 4ª turma Suplementar do TRF da 1ª região negou provimento à apelação proposta pelo Carrefour contra sentença que denegou MS para suspender a exigibilidade de multa aplicada com base em resolução do Conmetro.

O Carrefour sustenta que a multa administrativa que lhe foi imposta, decorrente da ausência da composição têxtil dos produtos por ela comercializados, seria indevida e ilegal, "porque amparada tão somente na resolução 4/92 do Conmetro, violando o princípio da reserva legal".

O relator, juiz Federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, ao analisar o caso, citou entendimento do STJ, expresso em apreciação de recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), de que "estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas leis 5.966/73 e 9.933/99, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais".

Dessa forma, conforme salientou o magistrado no voto, não há a alegada ofensa ao princípio da legalidade conforme suscitado pelo Carrefour no recurso, "uma vez que o Conmetro detém a competência para fixação de critérios para aplicação de penalidades no caso de infração a dispositivo da lei referente à metrologia".

O juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira finalizou seu voto destacando que o convênio entre o IPEM/MG e o Inmetro, autorizando a aplicação de multas pelo segundo, está de acordo com o art. 5.º da lei 5.966/73, pois não há óbice a tal delegação pelo Inmetro.

  • Processo: 00324845220004013800