Textos em idiomas estrangeiros devem ser traduzidos em português na internet
Norma vale para documentos veiculados em portais oficiais.
Da Redação
quinta-feira, 19 de julho de 2012
Atualizado às 08:55
Foi publicada na edição de hoje do DOU lei sobre a divulgação de documentos institucionais. O texto da lei 12.686/12 normatiza as publicações produzidas em língua estrangeira, nos sites e portais da internet mantidos por órgãos e entidades públicos.
A lei dispõe que os textos e documentos institucionais produzido em línguas estrangeiras e veiculados em tais portais sejam traduzidos para o português. As novas regras passam a vigorar 90 dias após a data de sua publicação.
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LEI Nº 12.686, DE 18 DE JULHO DE 2012
Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.
Art. 2º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua portuguesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marco Antonio Raupp