Trabalhador acusado injustamente de fraude e corrupção será indenizado
Homem foi vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho.
Da Redação
quarta-feira, 18 de julho de 2012
Atualizado às 14:52
A SDI-1 do TST condenou uma empresa a indenizar um ex-diretor da companhia vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção.
O autor da ação ocupava o cargo de confiança na antiga direção da instituição, especificamente na Superintendência Executiva de Negócios. A prova oral do processo confirmou que, na troca de diretoria de 2003 para 2004, foi criada uma auditoria, motivada por conflitos políticos, que durou cerca de dois meses e da qual todos os funcionários tiveram conhecimento. Enquanto isso, alguns diretores foram afastados, ficando em licença remunerada. O autor foi um deles. Por fim, em abril de 2004, foi demitido, sem ser informado do motivo e sem saber o resultado da auditoria.
Com o desligamento do autor, ficou a falsa impressão de que a despedida ocorrera em decorrência das suspeitas de fraude. No entanto, o resultado da auditoria, que só foi conhecido após o ajuizamento da reclamação, não comprovou as alegações de fraude e de corrupção. Isso, porém, não foi divulgado à época das demissões.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora processo, concordou com o entendimento do TRT da 9ª região, "no sentido de ter ficado caracterizado o dano moral diante do ato ilícito cometido pelo empregador".
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Processo relacionado: 1800800-23.2004.5.09.0014