Não compete ao Judiciário rever decisões administrativas proferidas pelo Cade
Autarquia é responsável por investigar e decidir sobre matéria concorrencial.
Da Redação
terça-feira, 10 de julho de 2012
Atualizado às 09:12
A 6ª turma do TRF da 1ª região acolheu recurso formulado pelo Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica contra sentença que anulou julgamento por infração administrativa imputada a todas as empresas associadas ao Sinpetro/DF - Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Distrito Federal.
A sentença que motivou o presente recurso formulado pelo Cade reformou o entendimento da autarquia que impusera às associadas ao Sinpetro/DF condenação por práticas previstas na lei antitruste.
Ao julgar o caso, o juiz Federal convocado Marcelo Dolzany, relator, entendeu que o legislador atribuiu ao Cade o papel de zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência, "razão pela qual não compete ao Poder Judiciário rever as decisões administrativas proferidas pela autarquia".
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Processo: 2005.34.00.012752-0