Juiz presta homenagem ao Corinthians em termo de audiência
Magistrado pediu vênia às partes e advogados para agradecer ao técnico e jogadores do Timão pela conquista da Copa Libertadores da América.
Da Redação
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Atualizado às 08:34
O juiz do Trabalho substituto Márcio Alexandre da Silva, da 2ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS, prestou uma homenagem ao Corinthians, pelo título da Copa Libertadores da América 2012, em um termo de audiência.
Na ata, o magistrado declarou:
"Ao iniciar os trabalhos este magistrado pede vênia às partes e advogados presentes para prestar uma singela homenagem ao seu time do coração, o Sport Club Corinthians Paulista, pela conquista da Copa Santander Libertadores de América. Registra, assim, seu sincero agradecimento ao técnico Tite e aos jogadores Cássio, Alessandro, Chicão, Leandro Castan, Fábio Santos, Danilo, Ralf, Paulino, Alex, Jorge Henrique e Emerson por terem feito do dia 04.07.2012 um dos mais felizes e memoráveis para a Fiel Nação Corintiana.
Expeça-se ofício com cópia da presente ata, dirigido ao Presidente do Clube, Sr. Mário Gobbi, solicitando ao mesmo que faça chegar esta homenagem ao conhecimento das pessoas acima nominadas.
Os advogados presentes, ambos corintianos, associam-se à homenagem."
Em nota, o desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, presidente do TRT da 24ª região, se pronunciou sobre o preito do juiz Márcio Alexandre da Silva:
"A homenagem do Juiz do Trabalho Márcio Alexandre da Silva feita em ata de audiência, no dia 5.7.2012, ao Sport Club Corinthians Paulista, em razão da conquista da Copa Santander Libertadores da América, configura ato isolado e expressa opinião pessoal do magistrado.
O teor e redação da ata de audiência são de exclusiva responsabilidade do magistrado que preside a sessão.
O esporte como arte e instrumento da cidadania merece o respeito de todos os cidadãos, independentemente das preferências pessoais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, pautado na seriedade e no profissionalismo de seus magistrados, repudia a prática de atos dissociados de suas atribuições.
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ouvirá o juiz, analisará os fatos e tomará as providências cabíveis".
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Processo: 0000563-77.2012.5.24.0002