Club Athletico Paulistano é advertido por discriminação sexual
Clube recusou o pedido de um sócio homossexual para que seu companheiro fosse reconhecido como seu dependente.
Da Redação
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Atualizado às 08:21
A Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo condenou o Club Athletico Paulistano à pena de advertência, nos termos do art. 6º, inciso I, da lei estadual 10.948/01, por discriminação sexual.
Desde 2009, o clube nega o pedido de um sócio homossexual de ter seu companheiro reconhecido como seu co-titular. Em 26/8/10, o Conselho Deliberativo do clube não acolheu a solicitação do associado, defendendo que a inclusão é vetada pelas próprias normas estatutárias do clube e que o parceiro poderia frequentar o espaço como visitante.
Em outubro de 2010, a Comissão Jurídica do clube elaborou um parecer favorável ao requerimento do sócio. Diante de nova negativa, o associado ingressou com medida judicial.
Em janeiro deste ano, a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo instaurou um processo administrativo para avaliar se houve ato discriminatório. Ao ser julgado em 1ª instância pela Comissão Processante Especial da secretaria, o clube foi absolvido. Porém, em 2ª instância, a secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Eloisa Arruda, modificou a decisão e advertiu o clube.
Neste ano, em 15/2, o juiz de Direito Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª vara Cível de SP, determinou que o clube incluísse o companheiro e sua filha como dependentes do sócio.
A partir de agora, se o Athletico Paulistano reincidir, a pena poderá ser mais rigorosa. A legislação estabelece aplicação de multas, suspensão da licença estadual de funcionamento por 30 dias e cassação definitiva àqueles que praticam ato atentatório ou discriminatório contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Publicado no Diário Oficial de SP de 5/7
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Processo: 00300/2011