Tribunais publicarão adicionais e diárias de magistrados e servidores
Vantagens, subsídios e indenizações recebidas no mês terão que ser divulgadas.
Da Redação
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Atualizado às 08:45
O CNJ definiu, na 150ª sessão plenária, realizada nesta quarta-feira, 4, que os Tribunais brasileiros terão que divulgar na internet, além da remuneração base paga a magistrados e servidores, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas por eles no mês.
A determinação complementa o que foi decidido nesta terça-feira, 3, quando os conselheiros alteraram a resolução 102/09 do CNJ, que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência.
Com a nova redação do texto, todas as Cortes brasileiras, com exceção do STF, terão que publicar mensalmente na internet a remuneração paga aos seus membros, incluindo o nome, a função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado, além dos valores referentes a indenizações (auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre outros) e vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc).
Também devem constar na tabela a ser divulgada mensalmente pelos Tribunais o subsídio referente à função de confiança ou cargo em comissão ocupado pelo servidor, além das chamadas vantagens eventuais, que incluem, por exemplo, indenização de férias, serviços extraordinários, pagamentos retroativos, entre outros. O montante de diárias pagas ao servidor ou magistrado no mês também deverá ser informado pelas Cortes, assim como os descontos realizados em folha e o rendimento total líquido.
O novo modelo de divulgação será adotado pelos Tribunais já no próximo dia 20 de julho, quando as Cortes devem atualizar em seus respectivos Portais da Transparência os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados, conforme estabelece o artigo 4º da resolução 102/09 do CNJ.