TRFs e Ministério Público decidem sobre a validade de prazo de pré-pagos
Da Redação
sexta-feira, 9 de setembro de 2005
Atualizado às 10:19
TRFs e Ministério Público decidem sobre a validade de prazo de pré-pagos
Os clientes da operadora móvel TIM que não usarem os créditos dos celulares pré-pagos em 90 dias perderão o direito a usá-los. Para reativá-los, precisarão recarregar o cartão. A decisão foi tomada ontem pela desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF da 1ª região, que cassou a liminar concedida no mês passado pelo juiz da 7ª vara da Justiça Federal no Distrito Federal, Novely Vilanova. A liminar proibia as empresas de impedirem que os clientes fizessem chamadas após três meses com os mesmos créditos e de desligarem a linha após 120 dias.
A medida não vale para as outras empresas de telefonia móvel - Oi, Vivo, Brasil Telecom (BrT) GSM, Claro, Telemig Celular, Amazônia Celular, CTBC Celular e Sercomtel Celular. O entendimento é do assessor-chefe de gabinete da desembargadora, Werikson Carvalho. Ele disse que a decisão vale somente para a TIM e que, para conseguir o benefício, as outras operadoras terão que recorrer à Justiça.
Para o advogado da TIM, Carlos Forbes, a decisão valeria para todas as empresas. Ele disse que é uma questão de isonomia. Forbes contou ainda que a Claro e a BrT GSM também recorreram da liminar.
No seu despacho, a desembargadora Selene Maria afirma ainda que a validade dos cartões por 90 dias não fere o Código de Defesa do Consumidor e que ao contratar o serviço o usuário já tem conhecimento das regras. A validade de 90 dias dos créditos de celulares está prevista na regulamentação da Anatel.
"É impossível ter uma coisa eterna (crédito pré-pago) e não utilizar nunca", argumentou o advogado da TIM.
Em decisão contrária, o TRF da 5ª região anulou o limite do "tempo de vida" de crédito no celular pré-pago para os usuários do Rio Grande do Norte. Os magistrados negaram por unanimidade o agravo de regimental da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Tim Nordeste S/A, da BSE S/A e da TNL PCS S/A, anulando o limite de tempo para celulares pré-pagos.
Composta pelos desembargadores federais Geraldo Apoliano (presidente), Paulo Gadelha e Élio Wanderley, a 3ª turma do Tribunal entendeu que esse limite pode gerar enriquecimento sem causa, sendo até mesmo "draconiana" e "leonina". Os magistrados lembraram, como exemplo, que antes das atuais concessionárias e cartões as antigas "fichas telefônicas" não tinham limite de vida útil.
No estado de Sergipe, ação civil pública movida pelo MPF, por meio do então procurador da República João Bosco Araújo Fontes Junior, resultou na proibição da fixação de prazo para consumo do cartão pré-pago das operadoras de telefonia celular. A sentença foi prolatada pelo juiz federal Edmilson da Silva Pimenta e tem abrangência nacional.
Na sentença, o juiz condenou as empresas Vivo, Tim, Oi e Claro a reativar o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido em virtude da não reinserção de créditos para a revalidação dos remanescentes, no prazo de 90 dias, bem como determinar que se abstenham de obrigar os consumidores a fazerem uso dos créditos adquiridos em determinado prazo.
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