Erro em site não gera dano a compositor de funk
Divulgação da notícia foi um mero erro material e, como tal, foi retificado pela empresa.
Da Redação
domingo, 1 de julho de 2012
Atualizado em 30 de junho de 2012 12:37
O compositor Alexandre Materna, compositor de Funk conhecido como MC Papo, acionou a Justiça, em 2010, solicitando danos morais e materiais à empresa jornalística Caldas Júnior Ltda. porque a autoria de uma de suas músicas foi atribuída ao Mc Pelé, quando da divulgação de sua morte, no site www.correiodopovo.com.br. A 12ª câmara Cível do TJ/MG decidiu que o autor não faz juz a indenizações por se tratar de um erro material que foi corrigido pelo site.
Segundo Alexandre, a música Piriguete é de sua autoria, mas a empresa Caldas Júnior informou que Mc Pelé ficara conhecido por essa e por outra canção, chamada Namorar Pelado. O autor da ação afirmou que a divulgação equivocada ofendeu "a sua dignidade, sua vaidade pessoal de criação, seu mérito e finalmente a sua própria honra". Alegou ainda que, em consequência, sofreu perdas econômicas, pois recebeu "cachês relativamente abaixo dos aplicados anteriormente ao fato".
A Caldas Júnior alegou que o erro foi retificado e que não ofendeu o autor da música.
O juiz de Direito Llewellyn Davies Antônio Medina, da comarca de Belo Horizonte, não acatou o pedido do compositor. O relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, confirmou a sentença. Segundo ele, os documentos apresentados comprovam que A.M. é o autor de Piriguete e que Mc Pelé o remunerava para cantar a canção. "Se o autor da canção sente-se moralmente abalado em ver publicada notícia, que reputa a utilização de sua obra como circunstância que ensejou a fama de outro artista, não pode, a esta altura, imputar à empresa jornalística as consequências advindas de sua escolha. Se o autor permitiu ao Mc Pelé cantar sua música, inclusive auferindo rendimentos, assumiu o risco de que ele se tornasse conhecido ao cantá-la", afirma.
O relator também destaca que o equívoco cometido na divulgação da notícia é um "mero erro material e, como tal, foi retificado pela empresa em cumprimento com a ordem judicial". Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida concordaram com o relator.
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Processo: 1.0024.10.171741-1/001