MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB tem natureza jurídica especial em relação à cobrança de contribuições
Sui generis

OAB tem natureza jurídica especial em relação à cobrança de contribuições

A decisão foi tomada em análise de apelação de sentença de extinção de execução ajuizada contra a Ordem.

Da Redação

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Atualizado às 15:40

O TRF da 3ª região reconheceu a natureza jurídica especial da OAB e afastou a restrição imposta pelo artigo 8º da lei 12.514/11. A decisão foi tomada em análise de apelação de sentença de extinção de execução ajuizada contra a Ordem.

Em 1º grau, havia sido decretada a carência de ação diante do valor cobrado, aplicando o citado artigo, que estabelece que os conselhos fiscalizadores do exercício profissional não podem executar judicialmente dívidas referentes a anuidades quando elas forem inferiores a quatro vezes o valor cobrado de pessoa física ou jurídica inadimplente.

A OAB recorreu alegando que ela não se equipara aos conselhos de fiscalização profissional, já que possui natureza jurídica de autarquia federal de gênero especial com regime próprio.

O desembargador Federal Carlos Muta analisou precedente jurisprudencial do STF (ADIn 3206), que manifesta que "A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional".

Da mesma forma se comporta a jurisprudência do STJ nos RESps 447.124, onde consta que "A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma autarquia sui generis e, por conseguinte, diferencia-se das demais entidades que fiscalizam as profissões" e 915.753, que afirma que "As cobranças das anuidades da OAB por não possuírem natureza tributária, seguem o rito do Código de Processo Civil, e não da lei 6.830/80".

Os precedentes do TRF da 3ª região em duas ações no que diz respeito à natureza jurídica 'sui generis', de 'autarquia especial' ou 'autarquia sui generis' da OAB também foram levados em consideração.

Os precedentes analisados, no entender do relator, autorizaram o provimento da apelação para reformar a sentença, com base no art. 557 do CPC, permitindo o prosseguimento da ação de execução.

  • Processo: 0012242-28.2011.4.03.6000

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram