PL aumenta punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes
Proposta aumenta punição para quem submeter menores a prostituição, explorá-los sexualmente ou estimular tais práticas pela internet.
Da Redação
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Atualizado às 09:09
A CCJ do Senado aprovou, em decisão terminativa, PL que amplia a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário, a matéria seguirá direto para a Câmara.
O PLS 495/11, do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), altera o ECA para estabelecer pena de reclusão de 6 a 12 anos para quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. Hoje, a punição é de 4 a 10 anos. A pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular essas práticas pela internet.
O projeto propõe parceria entre a União, os estados e os municípios para promoção de campanhas educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e certificação de iniciativas que ajudem na repressão a esse tipo de crime. Outra proposta é a inserção da exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor, alterando a lei 11.771/08.
De acordo com dados apontados por Calheiros, levantamento da Unicef mostrou que 1 milhão de crianças são cooptadas para o mercado mundial de exploração sexual a cada ano, sendo que cerca de 10% estariam concentradas no Brasil, nas Filipinas e em Taiwan.