Liminar suspende a exigibilidade de crédito tributário lançado com base em depósitos bancários
Da Redação
quinta-feira, 8 de setembro de 2005
Atualizado em 6 de setembro de 2005 12:09
Liminar
Liminar suspende a exigibilidade de crédito tributário lançado com base em depósitos bancários
A empresa FSG Comércio de Presentes e Acessórios Ltda., com sede na Bahia, obteve tutela antecipada para suspender a exigibilidade de créditos tributários, constituídos com base exclusivamente em depósitos bancários efetuados nas contas correntes da empresa.
A decisão do Juiz Wilson Alves de Souza, da 7ª Vara Federal, em Salvador, determinou, ainda, que "a União se abstenha de inscrever os débitos em dívida ativa e adotar medidas cadastrais restritivas, inclusive quanto ao fornecimento de certidões positivas, com efeito de negativa".
Para o advogado Marcos Pires, do escritório Siqueira Castro Advogados Bahia, não é lícito à União cobrar um crédito tributário "pelo simples de fato de existirem depósitos em contas bancárias das pessoas, sejam elas jurídicas ou físicas", afirmou. "Ademais, a constituição de créditos tributários com fundamento em evento que não aquele previsto legalmente como fato gerador do tributo importa em violação ao princípio constitucional da tipicidade fechada", ressalta.
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