Empresa não comprova existência de feriado forense e perde ação de R$ 1,5 mi
Comprovação de ausência de expediente forense é dever da parte que recorre, entende 8ª turma do TST.
Da Redação
quinta-feira, 21 de junho de 2012
Atualizado às 08:46
Uma empresa que não mencionou em recurso a ausência de expediente em véspera de feriado perdeu ação trabalhista de cerca de R$ 1,5 mi. A decisão, da 8ª turma do TST, alegou que a comprovação de ausência de expediente forense para prorrogar prazo na interposição de recurso é dever da parte que recorre, sob pena de o recurso ser considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo.
A turma negou provimento a agravo de instrumento da Qualix Serviços Ambientais Ltda., que pretendia provar a tempestividade de seu recurso de revista, alegando que não houve expediente regular na data em que deveria interpor o recurso.
A ação trabalhista foi movida por um ex-presidente da empresa, que pedia indenização por dano moral no valor de R$ 1,5 milhão, por ter esvaziado a função do empregado de modo a deixar-lhe humilhado e constrangido. O TRT da 2ª região declarou a intempestividade do recurso em que a empresa se defendia das condenações impostas pelo juízo de 1ª grau, entre elas a indenização.
Discordando do trancamento do recurso de revista no TRT, a empresa entrou com agravo de instrumento no TST, teve provimento negado. A empresa interpôs, então, o agravo regimental julgado pela 8ª turma do Tribunal, sob a relatoria da ministra Dora Maria da Costa, que também lhe negou provimento.
A relatora avaliou que a decisão do TRT contra a qual a empresa pretendia recorrer foi publicado em 1/10/10, uma sexta-feira. De acordo com ela, a contagem do prazo para a interposição do recurso de revista começou em 4/10/10, segunda-feira, 1º dia útil subsequente à data da publicação, e findou-se na segunda-feira seguinte, 11/10/10. No entanto, a empresa somente protocolizou o recurso em 13/10/10, entendendo que o expediente do dia 11, véspera do feriado nacional do dia 12/10, teria sido suspenso pelo TRT.
Dora da Costa negou provimento ao agravo de instrumento, considerando que empresa sequer mencionou no recurso a portaria que suspendeu o expediente e nem apresentou cópia do documento na interposição daquele apelo ou outro registro que atestasse a tempestividade da revista, fazendo-o somente por ocasião do agravo. A decisão unânime foi fundamentada na súmula 385 do TST, que estabelece que cabe à parte que recorre comprovar, na interposição de recurso, a existência de feriado local ou de dia em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal.
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Processo: Ag-AIRR-296300-70.2005.5.02.0006
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A C Ó R D Ã O
(8ª Turma)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE CAPAZ DE PRORROGAR O PRAZO RECURSAL. Segundo o contido na Súmula 385 do TST, é dever da parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a existência de feriado local ou a ausência de expediente forense, a fim de que seja justificada a prorrogação do prazo recursal. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-296300-70.2005.5.02.0006, em que é Agravante QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. e são Agravados RODOVIA DAS CATARATAS S.A. e NEWTON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada por intempestividade do recurso de revista.
Inconformada, a primeira reclamada interpôs agravo, pretendendo a reforma do despacho denegatório.
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 83 do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
V O T O
I - CONHECIMENTO
Estando o agravo tempestivo (despacho publicado em 14/2/2012 - seq. 4 e o recurso interposto em 17/2/2012 - seq. 15) e com representação processual regular (seq. 14), conheço do agravo.
II - MÉRITO
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE CAPAZ DE PRORROGAR O PRAZO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DESTA CORTE SUPERIOR.
O Ministro Presidente do TST negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante aos seguintes fundamentos:
-Irresigna-se a Reclamada, QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., mediante a interposição de Agravo de Instrumento, contra decisão interlocutória oriunda do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, que denegou seguimento a Recurso de Revista.
Contraminuta apresentada.
É o relatório. Decido.
O presente Agravo de Instrumento não é admissível, porquanto não observado o prazo para a interposição do Recurso de Revista fixado pelo art. 6º da Lei 5.584/70.
Na hipótese vertente, a publicação do v. acórdão impugnado ocorreu em 1/10/2010 (sexta-feira), iniciando-se a contagem do prazo em 4/10/2010(segunda-feira), primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação. Findou-se, portanto, em 11/10/2010 (segunda-feira).
O Recurso de Revista, contudo, somente foi protocolizado em 13/10/2010(quarta-feira). Extemporaneamente, pois.
Ante o exposto, autorizado nos termos do Ato nº 310/SETPOEDC.GP, de 19 de maio de 2009, e com supedâneo no art. 896, § 5º, da CLT, denego seguimento ao Agravo de Instrumento.- (seq. 3)
Inconformada, a primeira reclamada sustenta a tempestividade do recurso de revista interposto em 13/10/2010, uma vez que a Portaria GP/CP nº 24/2010 teria suspendido o expediente no TRT da 2ª Região em 11/10/2010 e dia 12/10/2010 seria feriado nacional.
Alega que o recurso de revista foi considerado tempestivo pelo Regional, a quem caberia a analise dos requisitos de admissibilidade do recurso, cumprindo a esta Corte apenas a análise dos pressupostos intrínsecos da revista. Pugna pela concessão de prazo para a correção da aludida irregularidade.
Aponta violação dos arts. 5º, LV, da CF, 126 do CPC e 183 da Resolução Administrativa nº 1.295/2008 do TST.
Sem razão.
Conforme consignado no despacho denegatório, a publicação do acórdão impugnado ocorreu em 1º/10/2010 (sexta-feira), iniciando a contagem do prazo para a interposição do recurso de revista em 4/10/2010 (segunda-feira), primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação. Findou, portanto, em 11/10/2010 (segunda-feira). O recurso de revista foi protocolizado em 13/10/2010, conforme consta à fl. 779 dos autos.
Registre-se que, a parte sequer menciona no recurso de revista (fls. 779/787) a existência da Portaria GP/CR nº 24/2010 suspendendo o expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 11/10/2010, tampouco cuidou de apresentar cópia do referido documento quando da interposição daquele apelo, assim procedendo somente por ocasião do presente agravo (seq. 13). Frise-se, ademais, não haver, nos autos, nenhum outro registro de suspensão do aludido prazo processual que seja capaz de atestar a tempestividade da revista, como, por exemplo, tal referência no despacho denegatório do recurso de revista (fls. 831/833).
Com efeito, a pacífica jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 385, dispõe que cabe à parte comprovar, na interposição de recurso, a existência de feriado local ou de dia em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal.
Ademais, também é pacífico o entendimento de que é a parte quem deve comprovar que não houve expediente regular na data na qual deveria interpor o recurso. Nesse sentido, os seguintes precedentes:
-EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 385 DO TST. Correta a decisão da Turma em que se entendeu pela intempestividade do recurso de revista ante a não comprovação eficaz de que não houve expediente forense a justificar a prorrogação do prazo recursal, nos termos da Súmula nº 385 do TST. Recurso de embargos não conhecido.- (E-Ag-AIRR - 1569-38.2010.5.01.0000, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 25/11/2011.)
-EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. POSTERGAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 385/TST, -cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal-. 2. Não se tratando, o dia 31 de outubro, de feriado nacional, incumbia à parte comprovar, no momento da interposição da revista, a existência de feriado local ou outro evento estranho à legislação federal, que justificasse a suspensão da fluência do prazo recursal findo nessa data. 3. Nessa senda, interposta a revista quando já transcorrido o octódio legal previsto no art. 6º da Lei 5.584/70, e ausente prova da ocorrência de qualquer circunstância apta a promover a prorrogação do prazo, forçoso concluir pela intempestividade do recurso do autor. Recurso de embargos conhecido e provido.- (E-ED-ED-RR - 103600-51.2003.5.04.0016, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/09/2011.)
-RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007 - TEMPESTIVIDADE - RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO- O registro da suspensão dos prazos processuais no despacho do juízo a quo seria suficiente para atestar a tempestividade do apelo, se nele ficasse consignado o termo inicial e final da referida suspensão, o que, no caso, não ocorreu. No mais, é do conhecimento da parte que recorre que deve comprovar a ocorrência de dia útil em que não haja expediente forense, a fim de justificar a prorrogação do prazo recursal e, não o fazendo, deixa de cumprir encargo lhe incumbia. Inteligência da Súmula 385 do TST. Embargos não conhecidos.- (E-RR - 86200-19.2002.5.05.0020, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 10/06/2011.)
-RECURSOS DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. POSTERGAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Nos termos da Súmula 385/TST, cumpre à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a existência de feriado local ou outro evento estranho à legislação federal, que justifique a suspensão da fluência do prazo recursal. 2. Já desempenhada a função uniformizadora endereçada a esta Corte, nos moldes do verbete referido, com o qual se harmoniza plenamente a decisão embargada, mostra-se inviável a demonstração de divergência jurisprudencial sobre o tema, incidindo à espécie o óbice contido no art. 894, II, in fine, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.- (E-ED-AIRR - 11640-62.2006.5.21.0007, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 10/06/2011.)
Por fim, registre-se que o conhecimento do recurso está sujeito a duplo exame, sendo certo que a decisão proferida pelo Juízo de origem não vincula o Juízo ad quem, não havendo falar em incompetência desta Corte para análise dos pressupostos extrínsecos da revista.
Dessa forma, estando configurada a intempestividade do recurso de revista, não merece reforma o despacho ora agravado.
Pelo exposto, nego provimento ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Brasília, 23 de maio de 2012.
Dora Maria da Costa
Ministra Relatora