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Quinto constitucional

Pleno do TJ/RN decide que vaga do Quinto pertence a OAB

Placar do julgamento apontou 10 votos a 2.

Da Redação

domingo, 17 de junho de 2012

Atualizado em 16 de junho de 2012 13:42

O pleno TJ/RN decidiu nesta sexta-feira, 15, que a vaga do quinto constitucional deixada pelo desembargador recém-aposentado, Caio Alencar, pertence à OAB/RN. O placar do julgamento apontou 10 votos a 2.

Foram vencidos a presidente do TJ, Judite Nunes, e o desembargador Amílcar Maia. O entendimento de ambos foi de que o direito à vaga pertencia ao MP. Ao ler o voto, a presidente defendeu que neste caso não se aplicaria a alternância da vaga.

Na visão dela, existem atualmente no TJ dois assentos fixos - o do desembargador Cláudio Santos, pertencente à OAB/RN; e o de Caio Alencar, que cabe ao MP. No entendimento da presidente do TJ/RN, a alternância se daria somente na vaga que ocupa. "Com a minha aposentadoria esta se destinaria à OAB, porque se daria a alternância", explicou.

O posicionamento divergente foi substanciado logo no voto seguinte, pelo novo decano do Poder Judiciário, o desembargador Amaury Moura. Ele utilizou jurisprudências advindas do STF, STJ e CNJ, as quais, assinalou, atestam a alternância da vaga como sendo imprescindível ao bom direito.

O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Aderson Silvino, Cláudio Santos, Expedito Ferreira, João Rebouças, Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macêdo, Dilermando Mota e Zeneide Bezerra.