Contas da OAB/SP são aprovadas no Conselho Federal
Com voto da conselheira Daniela Teixeira, as contas de 2010 da seccional foram aprovadas de forma unânime.
Da Redação
terça-feira, 12 de junho de 2012
Atualizado às 08:22
As contas da OAB/SP, do ano de 2010, foram apreciadas ontem no Conselho Federal da OAB. Coisa de uma centena e meia de milhões de reais. Com voto da conselheira Daniela Teixeira, as contas foram aprovadas de forma unânime.
Unânime e encomiástica, pois a relatora não deixou de ressaltar, em seu voto, "a organização da Seccional e o zelo com que administrou os vultosos recursos que arrecada".
De acordo com Daniela, "a seccional está rigorosamente em dia com os repasses das cotas estatutárias ao Conselho Federal, à Caixa de Assistência e ao FIDA". As receitas ordinárias líquidas cresceram 5,8% em relação ao exercício de 2009, em função da criação de uma comissão para estudar ações de cobrança de inadimplência, que havia sido sugerida em 2009.
Veja abaixo a íntegra do voto.
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Terceira Câmara
Processo Prestação de Contas 49.0000.2012.001647-6/TCA
Origem: OAB/ SÃO PAULO
Exercício: 2010Interessados: Conselho Seccional da OAB/ São Paulo
DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO
DR. MARCOS DA COSTA
DRA. CLEMÊNCIA BEATRIZ WOLTHERS
JOSÉ MARIA DIAS NETORelatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira - DF
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Seccional OAB/SP. Exercício de 2010. Adimplemento das condições contidas no Provimento nº. 101/2003, e Provimento nº. 121/2007. Prestação de constas regular. Parecer no sentido da aprovação. Recomendação de que sejam assinados pelos demais diretores o ofício de encaminhamento e o relatório de gestão, nos termos do art. 4., I do Provimento 101/03. Mera formalidade passível de suprimento posterior, que não impede a aprovação das contas
RELATÓRIO
Trata-se de prestação de contas do Conselho Seccional da OAB de São Paulo, referente ao exercício de 2010.
Os Conselheiros membros da Comissão de Orçamento e Contas do Conselho Seccional, ao analisarem o relatório e os competentes balancetes das contas referentes ao exercício de 2010, e com base em parecer favorável emitido pela empresa PP&c Auditores Independentes, opinaram pela aprovação da prestação de contas, sem ressalvas.
Submetidas à apreciação do Conselho Seccional da OAB/SP, foram as contas aprovadas.
Em 29 de junho de 2011, a prestação de contas foi recebida neste Conselho Federal e, em 28 de fevereiro de 2012, os presentes autos foram encaminhados à Controladoria, para análise e parecer (fls. 1.807).
A Controladoria se manifestou às fls. 1.818/1823 e recomendou que "o processo seja encaminhado à douta TCA para apreciação, visto que o mesmo atendeu às exigências contidas nos Provimentos 101/2003 e 121/2007, e alterações, estando em condições de ser apreciada a Prestação de Contas da OAB/SP referente ao exercício de 2010."
O processo está instruído com todos os documentos necessários à prestação de contas, abaixo elencados:
- Ofício de encaminhamento;
- Rol de responsáveis;
- Relatórios de Gestão (resumo;
- Demonstrativo do fluxo financeiro de projetos ou programas financiados com recursos do Conselho Federal: "não aplicável";
- Demonstrativo das cotas regimentais transferidas ou devidas;
- Tabela de anuidade em vigor no exercício;
- Total das inscrições, especificando-se o número de advogados, estagiários e provisionado de inscrições suplementares e de escritório de advocacia, bem como o quantitativo dos inscritos inadimplentes, com a quantificação dos valores em aberto;
- Cópia do orçamento anual aprovado, com alterações havidas devidamente aprovadas pelas instâncias competentes e Acórdão;
- Balanço Patrimonial Comparado (dois últimos exercícios), reunido num só documento apresentado, de forma sintética, a posição financeira, patrimonial e de compensação em 31 de dezembro;
- Balanço Financeiro, demonstrando receita e despesa orçamentária, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte;
- Comparativo da Receita orçada com a realizada, com base no orçamento aprovado e suas alterações;
- Comparativo de despesa fixada com a realizada, de acordo com os dispêndios do exercício financeiro, contemplando as alterações realizadas;
- Demonstrativo das Variações Patrimoniais, com as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, demonstrando o resultado patrimonial do exercício;
- Conciliações bancárias demonstram as divergências de valores apresentados no balanço e os constantes dos estratos bancários, com explicação simplificada da diferença entre o demonstrativo contábil e o bancário;
- DIPJ - Declaração de informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, protocolo de entrega do exercício;
- Relatório de auditoria anterior evidenciando as principais contas patrimoniais e econômicas;
- Certificado de auditoria;
- Manifestação do Presidente do Conselho Secional sobre as irregularidades que venham a ser apontadas pela Auditoria e o eventual déficit orçamentário, financeiro ou patrimonial, com indicação das providências adotadas para saneamento;
- Íntegra do acórdão que aprovou a Prestação de Contas no Conselho Seccional e cópia da ata da certidão respectiva;
- Integra de acórdão do Conselho Seccional que aprovou a Prestação de Contas da Caixa de Assistência e cópia da ata aprovada da sessão respectiva, acompanhadas do "Balanço Patrimonial" e da "Demonstração do Resultado do Exercício" a que se refere à Prestação de Contas, em formato analítico e que atenda às determinações legais, ou notificação formalizada de exigência da Prestação de Contas, com prazo determinado para cumprimento da obrigação e advertência sobre a decretação de intervenção, na hipótese do não cumprimento;
- Balancete Contábil analítico dos meses de janeiro a dezembro, reunido em documento único, para analise da movimentação verificada do exercício;
- Certidões atualizadas, no encerramento do exercício, de inexistência de protesto judicial e de débitos junto ao ISS, FGTS, INSS, Dívida Ativa da União e demais tributos federais, ou certificação fornecida pela auditoria do Conselho Federal de que as possíveis pendências existentes não se referem a gestão em análise;
- Certidão expedida pela Secretaria de Seccional, de comprovação da abertura de procedimento de cobrança contra os inadimplentes, para instauração de processos disciplinar e, ainda, da realização de ações administrativas ou judiciais de cobrança.
Depois de distribuído o feito, vieram-me os autos para análise em 11 de maio de 2012 (fls. 1829).
É o relatório.
VOTO
Conforme atestado pela Controladoria, diante do cumprimento de todas as exigências, conclui-se pela inexistência de quaisquer óbices para a aprovação das contas cuja prestação se analisa nos presentes autos.
É de se ressaltar a organização da Seccional e o zelo com que administrou os vultosos recursos que arrecada. A Seccional está rigorosamente em dia com os repasses das cotas estatutárias ao Conselho Federal, à Caixa de Assistência e ao FIDA e apresentou toda a documentação comprobatória da boa gestão que está sendo desenvolvida, com contas superavitárias. As receitas ordinárias líquidas cresceram 5,8% em relação ao exercício de 2009, em função da criação de uma comissão para estudar ações de cobrança de inadimplência, que havia sido sugerida em 2009.
Entretanto, inobstante a apresentação dos documentos, que detém presunção de veracidade, verifico uma pequena irregularidade formal, que não impede de forma alguma a apreciação e aprovação das contas, mas que deverá ser sanada pela Seccional Paulista.
Nos termos do item I, do artigo 4º., do provimento 101/03, o ofício de encaminhamento, que está às fl. 1796/1799, deveria ter sido assinado por todos os diretores, mas está assinado apenas pelo ilustre Presidente da Seccional.
Também os seguintes documentos foram entregues sem assinatura, e devem ser assinados antes do arquivamento dos presentes autos:
125/131 - relatório de gestão
11/12 - balanço patrimonial comparado
191/203 - balancete contábil analítico dos meses de janeiro a dezembro
Destarte, voto pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas referente ao exercício de 2010, apresentada pela Seccional de São Paulo, declarando regulares aquelas contas, nos termos do art. 7°, inciso I, do Provimento 101/2003 e 121/2007, e alterações, com a recomendação de que sejam assinados os documentos de fls. 1796/1799; 125/131; 11/12 e 191/203, já nominados.
Brasília, 11 de junho de 2012.
DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA
Conselheira Federal - DF