Decretada aposentadoria compulsória a juiz acusado de corrupção e assassinato
Da Redação
sexta-feira, 2 de setembro de 2005
Atualizado às 10:16
Decretada aposentadoria compulsória a juiz acusado de corrupção e assassinato
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, essa é a pena máxima aplicável a um juiz em caso de procedimento administrativo, conforme a Constituição Federal.
Ainda segundo a assessoria, a perda do cargo - a mais grave punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura - só seria posta em prática em caso de condenação em processo criminal, transitado em julgado - sem possibilidade de recurso. Teixeira é réu em duas ações criminais e em outro processo administrativo.
No que levou à sua aposentadoria forçada, Teixeira é acusado, entre outras coisas, de conceder progressão de pena de regime fechado para semi-aberto a presos condenados por crimes hediondos, quando ele era o titular da 5ª vara Criminal (Execuções Penais) de Vitória.
No seu voto, o desembargador que relatou o caso no TJ, Frederico Pimentel, considerou que os atos atribuídos ao juiz constituem "procedimento incompatível, sob todos os aspectos, com a conduta de um magistrado".
Esse processo teve início após duas representações feitas à Corregedoria do TJ em outubro e novembro de 2001 pelos juízes Alexandre Martins de Castro Filho e Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, que eram adjuntos na mesma Vara Criminal onde Teixeira atuava.
Nos documentos, eles denunciaram as supostas irregularidades que serviram de base para a decisão dos desembargadores.
Castro Filho foi assassinado a tiros em março de 2003. Em março passado, o secretário da Segurança do Estado, Rodney Rocha Miranda, anunciou Teixeira como suspeito de ser mandante do crime. O processo que se seguiu culminou com o juiz apontado como réu numa ação criminal.
Na outra, ele é acusado de corrupção passiva, pelas supostas concessões de benefícios a presos. Teixeira foi afastado das suas funções de juiz e está preso desde o início de abril.
Outro lado
De Brasília, um dos advogados de Teixeira, Fabrício Campos, atacou a decisão e disse que o julgamento dos desembargadores ocorreu sem a presença dos defensores, que haviam pedido adiamento.
Ele disse que não poderia adiantar a linha de defesa porque não conhecia o teor da decisão, que considerou "estranha num processo dessa complexidade".
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