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Processo digital, mundo analógico

Obrigatoriedade do processo eletrônico preocupa OAB

Exigência do PJe começou nesta semana em Recife, 6/8 em Maceió; 20/8 em Fortaleza, 1º/10 em Aracaju, 15/10 em João Pessoa e 29/10 em Natal.

Da Redação

terça-feira, 5 de junho de 2012

Atualizado às 09:34

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, manifestou a preocupação da entidade com a proximidade da entrada em vigor dos prazos obrigatórios do PJe - Processo Judicial Eletrônico no Nordeste, face ao baixo grau de informatização dessa região.

A exigência do PJe, para ações ordinárias, começou nesta segunda-feira, 4, em Recife, no dia 6/8 em Maceió; 20/8 em Fortaleza, 1º/10 em Aracaju, 15/10 em João Pessoa e 29/10 em Natal.

Diante dos baixos índices de acesso à internet por domicílios nordestinos e dos prazos de uso obrigatório do PJe, a OAB já estuda propostas e medidas para enfrentar o problema, segundo Ophir.

A OAB/PE é uma das entidades que está estudando providências junto ao CNJ ou medidas judiciais contra o prazo de entrada obrigatória do PJe como única forma de acesso ao Judiciário. Teme-se que o drama pernambucano venha a se repetir com outras capitais nordestinas.

Embora essas capitais apresentem índices de acesso a computador com internet próximo à media brasileira (33% dos domicílios, segundo o IBGE), elas têm jurisdição sobre vários municípios em torno, nos quais ainda é extremamente baixo o acesso ao computador com internet (em média, menos de 10% das casas). Fato, que segundo a OAB,  dá uma mostra das dificuldades iminentes que a advocacia enfrentará em relação aos prazos obrigatórios do processo judicial eletrônico.

Dentro desse quadro, o Ophir prega a necessidade de cautela e de freio a qualquer açodamento na migração do processo físico para o eletrônico, que deve ocorrer de forma equilibrada e sem prejudicar o advogado, que é parte fundamental nesse contexto. Ele lembra também a necessidade de se respeitar as diferenças regionais, como indicam os dados domiciliares sobre o estágio da informatização brasileira. "O mesmo que vale para o Sul e Sudeste, pode não valer para o Norte e Nordeste, assim como o que vale para a capital pode não valer para o interior", observou.

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