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Informatização

Certificação digital ainda é pouco disseminada entre a advocacia

José Guilherme Zagallo destaca os números e problemas da certificação.

Da Redação

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Atualizado em 29 de maio de 2012 14:20

As discussões começaram há uma década, mas até hoje, quando falamos em certificação digital, o assunto parece mais atual do que nunca. É que embora não exista obrigatoriedade legal de uso da certificação, a crescente informatização do Poder Judiciário tornará inevitável o uso para os advogados.

E o caminho a percorrer será longo. Em 2009, pesquisa da OAB/SP verificou que 20% dos advogados paulistas não tinham nem computador. O levantamento também mostrou que metade dos 80% restantes utilizava os equipamentos apenas como máquinas de escrever.

Em entrevista à TV Migalhas, José Guilherme Carvalho Zagallo, presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal da OAB, resume qual a realidade da classe advocatícia no que se refere à certificação digital e a inserção dos profissionais no processo eletrônico.

Confira a lista do Conselho Federal com os dados da certificação digital dos profissionais nos Estados.

Mas o que é certificado digital?

Certificado digital é uma declaração feita de forma eletrônica, em um formato padrão internacional, em que se atribui a alguém a titularidade de uma chave pública, chave esta que serve para conferir uma assinatura digital.

Como a chave pública serve para conferir a assinatura digital, saber quem é seu titular permite conhecer quem gerou aquela assinatura. A chave pública é tão somente um número. O certificado digital é um arquivo eletrônico que relaciona este número com a identidade de alguém.

A entidade que emite o certificado o assina digitalmente com suas próprias chaves de assinatura, de modo que seja possível conferir a veracidade deste certificado e, consequentemente, da declaração de identidade do seu titular.

Juridicamente, é um instrumento que permite conferir o autor (titular da chave privada que gerou a assinatura) e a integridade do documento eletrônico, ou seja, que ele não sofreu qualquer modificação depois de assinado digitalmente.

É importante saber que, se alguém tiver acesso à sua chave privada, poderá produzir assinaturas como se fosse você, não havendo meios técnicos de distingui-las das suas verdadeiras assinaturas. Por isso, a chave privada deve ser bem protegida.

Os advogados são obrigados a utilizar?

A lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais, torna indispensável o uso do certificado pelos advogados quando da realização dos atos processuais.

O certificado digital identifica o advogado perante os órgãos jurídicos, como profissional inscrito na Ordem, e possibilita a prática de atos, sem a utilização de papel, em meio eletrônico.

Há uma tendência evidente no sentido de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais para o uso da certificação digital, oferecendo agilidade nos processos e grande comodidade aos advogados.

Certificado digital no Brasil

Em 2001, o governo brasileiro iniciou estudos para regulamentar o uso de certificados digitais no país. A partir da MP 2.200-2/01, foi criada a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Somente as transações realizadas com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil têm validade jurídica reconhecida no país.

A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. É executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu.

A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as Autoridades Certificadoras - ACs - estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor.

A AC-Raiz, mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, assina digitalmente os certificados das Autoridades Certificadoras de primeiro nível, por sua vez essas assinam os de segundo nível. As ACs são responsáveis pelos certificados emitidos pelas Autoridades de Registro - unidades que fazem o atendimento direto ao cidadão.

O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.

Veja a estrutura detalhada da ICP-Brasil.

Para fazer parte da ICP-Brasil, a entidade passa por um processo de credenciamento em que são analisadas sua capacidade jurídica, econômico-financeira, fiscal e técnica. Ela também deve contratar um seguro de responsabilidade civil e realizar auditorias prévias e anuais. Todo esse cuidado visa a garantir a segurança do processo - da identificação dos titulares até a emissão dos certificados.

As Autoridades de Registro são a presença física da certificação digital no Brasil. Elas são as responsáveis por autenticar o titular do certificado. Quando alguém pede um certificado digital, deve comparecer a uma Autoridade de Registro para que esse certificado seja validado antes de ser usado. A validação requer a presença do titular no posto da AR com seus documentos e o testemunho de dois agentes de registro - não importa do tipo de certificado desejado.

A Certificação Digital compõe um arquivo eletrônico que contém o conjunto de informações referentes à entidade para a qual um certificado dessa natureza foi emitido - seja uma empresa, uma pessoa física ou um computador.

Certificação digital para advogados

O Certificado Digital OAB é emitido apenas para advogados regularmente inscritos na Ordem. Para solicitar um certificado digital da OAB basta clicar aqui e seguir os procedimentos lá identificados.

Também estão disponíveis no site a DPC - Declaração de Práticas de Certificação, PC - Política de Certificação - Tipo A3 e a PS - Política de Segurança da Certificadora OAB, documentos importantes para conhecer todos os aspectos técnicos e jurídicos de emissão dos certificados digitais pela OAB.

Como posso peticionar eletronicamente?

Cada Tribunal criou sistema próprio de envio de petições, por meio do seu respectivo website.

Normalmente, é solicitado um cadastramento prévio feito pela Internet. Seguindo as instruções específicas do sistema, será solicitado que utilize sua chave, conectando seu smart card ao leitor.

O arquivo eletrônico que representa a petição deverá ser gravado nos formatos aceitos pelo sistema do tribunal em questão, o que convém ser verificado junto a cada um deles, uma vez que estes detalhes técnicos podem ser frequentemente alterados.

De toda forma, o aprimoramento dos causídicos passa necessariamente pela inserção nos meios tecnológicos, e a certificação digital é um dos pré-requisitos para acompanhar a evolução da Justiça atualmente.

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