Caso Villela: Indeferido pedido de suspensão de delegada e policiais
Eles são acusados de terem cometidos crimes durante a prisão de três supostos envolvidos no caso.
Da Redação
terça-feira, 29 de maio de 2012
Atualizado às 08:31
O juízo da 6ª vara Criminal de Brasília indeferiu, nessa quinta-feira, 17/5, pedido de medida cautelar que pleiteava a suspensão de função pública da delegada Martha Vargas, do policial civil José Augusto Alves e do policial militar Flávio Theodoro da Silva. A medida foi solicitada pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e Núcleo de Combate à Tortura do MP/DF.
Os fatos criminosos imputados aos requeridos teriam ocorrido em 2009 e 2010 e referem-se todos às investigações do triplo homicídio ocorrido em 28/8/09, na Quadra 113 Sul, no qual foi morto o casal Villela e a empregada da família. Eles são acusados de terem cometidos crimes durante a prisão de três supostos envolvidos no caso.
A acusação pretendia o afastamento dos três servidores do exercício da atividade-fim policial, para que fossem "exercer funções meramente administrativas". O propósito seria impedi-los de "permanecer praticando condutas criminosas contra bens juridicamente relevantes". Argumentou o MP que, diante da gravidade dos crimes supostamente praticados pelos denunciados, "sendo certo que a condição de agentes do Estado, incumbidos da segurança pública, torna ainda mais necessário que sejam afastados das funções que desempenham".
De acordo com a decisão, "tal como a custódia preventiva, as medidas cautelares do art. 319 do CPP, na medida em que restritivas de direitos, devem ser impostas como providência excepcional, compatibilizando-se com o princípio da presunção de inocência". Esclarece ainda que "a gravidade dos crimes imputados aos requeridos, embora indiscutível, não pode ser erigida a único fundamento para a ilação de que, mantidos no exercício de suas funções públicas, poderão voltar a delinquir".
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Processo: 2012.01.1.067891-4