Magistrados e partes podem consultar tribunal do Mercosul sobre direito comunitário do bloco
As consultas devem ser feitas a partir de casos concretos, mas não vinculam os magistrados locais.
Da Redação
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Atualizado às 15:18
Os magistrados brasileiros, desde juízes de primeira instância até ministros de tribunais superiores, além de partes nos processos, já podem solicitar consultas sobre direito comunitário do Mercosul. O secretário do TPR - Tribunal Permanente de Revisão do bloco, Raphael Vasconcelos, visitou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, para comunicá-lo dos procedimentos.
As consultas devem ser feitas a partir de casos concretos, mas não vinculam os magistrados locais. As opiniões consultivas do TPR visam harmonizar o direito regional no âmbito do Mercosul, de modo a uniformizar a aplicação de suas regras comunitárias. As opiniões são dadas em 65 dias da apresentação.
O TPR pode se manifestar sobre processo em curso que diga respeito à vigência ou interpretação de tratados, protocolos e acordos no âmbito do Mercosul. Os pedidos de consulta passarão por juízo de admissibilidade do plenário do STF antes de serem submetidos ao tribunal comunitário.
O tribunal foi criado em 2004, como parte do protocolo que dispõe sobre a solução de controvérsias no Mercosul. O TPR constitui órgão jurisdicional para a solução de litígios entre os Estados Partes do Tratado de Assunção e é sediado em Assunção (Paraguai). Mais informações estão disponíveis no portal do TPR, em português.